09/06/2007 09h09 – Atualizado em 09/06/2007 09h09
Jehu Vieira Serrado Júnior
Por: Jehu Vieira Serrado Júnior – Pedagogo formado pela UFMS, campus de Três Lagoas-MS, Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Educação, na linha de “Políticas públicas, organização escolar e formação de professores”; na Faculdade de Ciência e Tecnologia – FCT/UNESP, campus de Presidente Prudente, membro do Grupo de Pesquisa: Formação de Professores e Políticas Educacionais (GPFOPPE). A educação brasileira sempre esteve priorizada nas mãos das grandes oligarquias. Contudo, não podemos deixar de afirmar que esta melhorou muito, principalmente a partir do processo de independência. Coincidentemente, após cada Constituição, outorgada ou promulgada, tivemos a instituição das leis 4024/68, 5692/71 e a 9394/96: as Leis de Diretrizes Bases da Educação Nacional, as quais norteariam os rumos da educação brasileira pelos anos vindouros. Acontece que, a educação sempre foi manipulada para atender aos imperativos do mercado financeiro e de políticos inescrupulosos e tendenciosos que nem de longe tinham o compromisso com uma educação de qualidade para a maioria da população. Neste texto demonstraremos um pouco de nossa insatisfação quanto à lei nº 9.394/96, a LDBEN, sancionada em 20 de dezembro de 1996, e que está em vigor desde então. Entendemos, contudo que, analisar o todo da lei espaça os limites desta publicação, porém, procuraremos explicitar que no bojo deste tão importante documento há indícios de notável desrespeito para com a educação nacional das minorias em detrimento dos interesses privados. A lei 9.394/96 teve seu início com a promulgação da Constituição Federal de 1998, sendo que, em dezembro do mesmo ano foi encaminhado o Projeto de Lei do Deputado Octavio Elisio. Em março de 1989 o Dep. Ubiratan Aguiar (Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto) organiza um Grupo de Trabalho, do qual o emérito Dep. Florestan Fernandes é coordenador e o Dep. Jorge Hage o relator. Paralelamente, inicia-se um amplo processo de discussão, proposição e negociação de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a partir de grupos de trabalho, audiências públicas, seminários temáticos, debates e encontros por todo o país. Após várias mudanças, tanto da Presidência, da coordenação e da relatoria da Comissão, em maio de 1992, tenta-se, no governo Collor, obstruir o Projeto de LDB Democrática e Popular, onde Darcy Ribeiro apresentou um projeto também assinado por Marco Maciel (PFL-PE), que exercia a função de líder do governo Collor no Senado e, Maurício Correia (PDT-DF), ministro da Justiça de Collor, cuja relatoria foi assumida por Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP). Tentativa frustrada, uma vez que, em 13 de maio de 1993 o Projeto da LDB Democrática e Popular é aprovado na Câmara, sob n° 1.258/88, e no Senado, em 1994, recebe o número PL 101/93. Após todo o trâmite legal, em 1995 a LDB está pronta para ser posta em Plenário, o que acontece em 30 de janeiro do mesmo ano, porém, devido à outra investida desta vez com sucesso, por falta de quorum não é votada. Com a nova legislatura, iniciada com o governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995, o Senador Darcy Ribeiro (PDT/RJ) alega inconstitucionalidade em uma série de artigos do PL 101/93, e a partir de uma manobra regimental, que teve sua origem no requerimento do Senador Beni Veras (PSDB) com a articulação do Senador Roberto Requião (PMDB/PR), apresenta-se o Substitutivo Darcy Ribeiro à LDB, o qual, é bom lembrar, teria sido relatado pelo próprio FHC em 1992 e, portanto, em grande parte continha parte de sua ideologia de governo. Na sessão realizada no dia 17 de dezembro de 1996 é aprovado o relatório apresentado pelo relator contendo o texto final da LDB. A sanção presidencial não efetuou nenhum veto ao texto, sendo promulgada em 20 de dezembro de 1996 a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96. Interessante ressaltar ainda que, a data escolhida para tal aprovação seria uma homenagem à data da primeira LDB (Lei 4.024/61), porém, cabe a lembrança de que, nesta época as escolas estão de férias, o que fatalmente inviabiliza manifestações e reivindicações dos diversos níveis de ensino, sem contar que a maioria da população não está atenta ao que acontece no Congresso Nacional neste período, devido às compras de final de ano, o que dá a entender que tal ato teve intenções no mínimo suspeitas ao aprovar uma lei de tão grande importância “às escuras”. Não podemos ser injustos também, e assim não reconhecer os avanços da Carta Magna da educação brasileira. Foram grandes progressos (1) A instituição da Educação Básica – composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio – como direito de todos e dever da família e do estado, obrigatório desde já no Ensino Fundamental e progressivamente no Ensino Médio; (2) A ampla flexibilidade na estrutura e organização de cada etapa da Educação Básica, a critério dos sistemas de ensino estaduais e municipais e de acordo com a proposta pedagógica de cada escola; (3) O reconhecimento de que a educação acontece em espaços formativos além da escola (na vida familiar, no convívio social, no trabalho); (4) A admissão da educação direcionada para a atuação no mundo do trabalho e para a prática social; (5) A ênfase na liberdade de ensinar e de aprender a partir da pluralidade de concepções pedagógicas; (6) Corrigiu a obrigatoriedade de profissionalização no ensino médio, imposto pela Lei 5.692/71, que acabou por banalizar a formação profissional escolar e desarticular a formação científico-humanista do ensino médio; (7) A universalização do ensino fundamental; (8) Para Educação Profissional, é importante o fato de estar presente na Lei, muito embora não a defina e nem explicite de quem é a responsabilidade por sua oferta. Por outro lado, não podemos deixar de destacar que, partes importantes da lei que estavam contidas no projeto de LDB Democrática e Popular foram excluídas do Substitutivo Darcy Ribeiro por serem consideradas “retrógradas e detalhistas”, e que culminaram, no meu entender propositalmente, em grandes e graves problemas da educação que se arrastam até nossos dias, e que somente serão consertados na próxima legislação, se houver grande mobilização dos profissionais da educação e da população de modo geral. Em nível de ilustração, e demonstração que não pautamos nossa análise por achismos ou tendências político-ideológicas, apontaremos apenas alguns dos retrocessos da lei 9.394/96, e de suas conseqüências na educação brasileira: (1) a inversão operada no enunciado do Art. 205 Constituição Federal de 1988. Enquanto ali se segue a educação é “dever do Estado e da família”, na lei está escrito “dever da família e do Estado”, demonstrando a tentativa do descompromisso do Estado para com a educação da população. (2) Quanto ao princípio expresso no inciso V do artigo 206 da Constituição, onde de explicta que a “Valorização dos profissionais de ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União”. Na LDB esse princípio foi reduzido para “valorização do profissional da educação escolar” (Art. 3°,inciso Vil). (3) No que diz respeito ao ensino como direito público subjetivo, o texto da lei restringe o preceito constitucional, pois, enquanto na Constituição foi enunciado que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo” (Art. 208, inciso Vil, parágrafo l °), na LDB está escrito: “o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo.,.” (Art. 5°). Tal restrição fora inscrita já no Substitutivo Darcy Ribeiro, aprovado no Senado. (4) Quanto à regulamen
tação do direito à liberdade de ensino e quanto à especificidade da iniciativa privada de exercer o ensino, a lei se limita ao disposto na Constituição, não incorporando as condições mais específicas definidas no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados alegando-se que aquele detalhamento implicaria no cerceamento à liberdade de iniciativa sendo, portanto, inconstitucional, o que acabou por acarretar a mercantilização do ensino e abusos que são cometidos em nome da liberdade de iniciativa. (5) Um outro ponto a ser observado é que o ensino fundamental é definido como prioridade dos Municípios e o ensino médio, prioridade dos Estados. Quando são definidas as atribuições da União não consta a prioridade ao ensino superior e sequer há referência à responsabilidade da União de manter universidades ou instituições de nível superior. (6) Ao se referir à Educação Profissional, no Capítulo III, do Título V, o qual nos parece mais uma carta de intenções do que um documento legal já que não define instâncias, competências e responsabilidades, a lei é omissa em relação a questões referente à cargo de quem estará essa educação profissional. (7) No Ensino Superior, a pesquisa, embora figure entre as finalidades, não recebe um tratamento mais detalhado, em termos de incentivo como atividade regular, sistemática e continuada, dotada de mecanismos específicos e institucionalizados. Sem falar da extinção da paridade ao se aceitar que 70% das vagas dos colegiados sejam compostas por professores, o que acabou por distanciar docentes, discentes e técnicos-administravos, e transformar as eleições em verdadeiros campos de batalhas, onde cada segmento luta por seus próprios objetivos e pelo controle da Instituição, mesmo que para isso seja necessário a intervenção de partidos polítcos. Sem mais delongas, ao analisarmos documento de tamanha importância como a lei que institui as Diretrizes a Bases da Educação Nacional, não podemos deixar de reconhecer que houveram avanços em relação a legislações anteriores, porém, de forma alguma podemos nos conformar diante das discrepâncias dos objetivos obscuros que insistem a se instalar e inflitrar no nosso país através de interferências internacionais e, que passam despercebidas pelos olhares desavisados da maioria da população. Assim, nos propomos a continuar estudando e demonstrar como as conseqüências das políticas públicas afetam a população brasileira. Fiquemos atentos portanto ó população, porque leis são votadas a todo momento e se não estivermos mobilizados e bem representados politicamente seremos sempre engolidos por políticas minimalistas que visam apenas os interesses de uma minoria que insiste em se manter no poder, e que pretendem nos impor suas ideologias guela abaixo sem se importar com os efeitos daninhos que, infelizmente, só atingirão as camadas menos favorecidas da sociedade.


