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domingo, 6 de julho de 2025

Sistema ISS.Net agrada aos contabilistas de Dourados

07/11/2006 11h18 – Atualizado em 07/11/2006 11h18

Dourados News

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Dourados, Milton Luna afirmou que o sistema ISS.Net lançado no primeiro semestre deste ano contribuiu para melhorar a atuação dos profissionais do setor. O serviço de atendimento on line possibilita os contribuintes e a Administração Tributária Municipal fazer a declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) através da Internet no endereço www.issnetonline.com.br/dourados/onlineou no site oficial da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). Milton Luna disse que os contabilistas e escritórios de contabilidade estão se adaptando ao novo sistema uma vez que praticamente todos os serviços dos órgãos públicos já são oferecidos pela Internet. O sistema ISS.net faz parte da idéia apoiada pela administração de responsabilidade fiscal solidária entre governo e sociedade como uma nova formade gerenciamento de arrecadação do ISS. O ISS.net vai permitir a solicitação de documentos fiscais, declaração de serviços prestados, declaração de serviços contratados, emissão de guia de recolhimentos e ainda conta com recursos como serviço de atendimento online e ajuda disponível para todas as telas do sistema. O sistema é mais uma etapa no processo de fortalecimento da capacidade tecnológica, gerencial e operacional, com a modernização da administração tributária, através do Programa de Modernização da Gestão Tributária. O manual traz informações sobre a utilização dos recursos do sistema e chama a atenção para três deliberações: a declaração eletrônica é obrigatória a partir do mês de competência (junho 2006) para todos os contribuintes e responsáveis tributários; as notas devem ser declaradas até o dia 10 do mês subseqüente ao movimento econômico dos contribuintes ou dos serviços tomados pelos responsáveis tributários e tomadores de serviços em geral; e as segundas vias das notas fiscais que deram origem a declaração de serviços prestados, deverão ser devolvidas até o dia 30 do mês em que a declaração foi entregue.

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