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segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Ex-amigos disputam na Justiça a posse de uma cadela

08/05/2006 08h48 – Atualizado em 08/05/2006 08h48

Consultor Jurídico

A posse de uma cadela da raça yorkshire foi parar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em despacho nesta última quinta-feira tarde (4/5), deu provimento ao Agravo de Instrumento de Elizete Vania Botelho para garantir a posse do animal, suspendendo sentença que determinava a devolução da cadela ao antigo proprietário, Thanar Nilson Dalfovo Caldeira Lima.Há nos autos duas versões para o caso. A primeira é sustentada pelo antigo dono. Ele alegou que ficou doente e precisou ser internado para cirurgia. Por causa disso, deixou a cadela sob os cuidados de sua amiga Elizete. Após se recuperar, procurou pelo animal, mas a amiga recusou-se a entregá-lo, dizendo ter se afeiçoado pela cadela.Já na versão de Elizete, o amigo disse que viajaria por dois anos e deixou a cadela sob seus cuidados. Mais tarde, o antigo dono informou que teria de vender o animal para custear despesas médicas de sua doença. Elizete afirma que adquiriu a cadela por R$ 200. Arrependido posteriormente, o amigo devolveu o dinheiro e passou a acusar Elizete pelo crime de apropriação indébita, ingressando com ação na Justiça.“As duas versões têm suas mirabolâncias”, anotou a desembargadora em sua decisão. Um fato, entretanto, chamou sua atenção. O oficial de Justiça, que cumpriu mandado no caso, não conseguiu localizar Thanar Lima na sua casa e foi informado de que o antigo dono da cadela estaria morando na Espanha — circunstância não informada em juízo, assim como a intenção de transportar o animal de país.“Tal particularidade, além de fortalecer a versão trazida pela autora (que alude à viagem), esmaece a verossimilhança do direito do autor quanto à propriedade do animal”, considerou a desembargadora. Isto demonstra, no seu entender, total ausência do risco na demora da demanda assim como o desinteresse do autor em relação ao animal.

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