35.9 C
Três Lagoas
sábado, 13 de setembro de 2025

ARTIGO:O Congresso Nacional deve explicações

03/05/2006 09h53 – Atualizado em 03/05/2006 09h53

O CONGRESSO NACIONAL DEVE EXPLICAÇÔES À POPULAÇÃO BRASILEIRA, EM TESE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PRATICOU CRIME DE RESPONSABILIDADE* VALDENIR CAVICHIONILeitora e leitor, é de conhecimento público que o Brasil enviou um astronuta ao espaço, através da Agência Nacional Russa (ROSKOSMOS) na nave russa Soyuz, a qual recebeu do governo brasileiro o valor de R$ 16.111.746,72 (dezesseis milhões, cento e onze mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), não se discute aqui os benefícios científicos ou não que trará ao País. Até aqui tudo bem, embora mais de cinqüenta e dois milhões de brasileiros passam fome e encontram-se na miséria. O Brasil é composto pela União dos Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, previsto na Constituição, também fato de conhecimento público. Também é cediço que a Constituição Federal assim leciona: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Parágrafo 1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Pois bem, ao enviar o astronauta ao espaço, o governo brasileiro, atropelou a Carta política, pois ele jurou o fiel cumprimento à Constituição, quando de sua posse, em ato solene. O que circulou na mídia, o governo brasileiro não tinha a astronômica quantia para honrar o compromisso com os russos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ainda não tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional. E, o valor inserido no Orçamento para o ano de 2006, nesse programa que incluía a viagem do astronauta brasileiro era tão somente de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), como já estava no mês de março, o governo Federal só poderia gastar 3/12 (três doze avos) deste valor, ou seja, R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), este valor estava na previsão, portanto dentro da legalidade. Mas de onde viriam os valores faltantes para pagar a cifra a nave russa? O Governo brasileiro, atropelou a regra do duodécimo, vários empenhos tiveram que ser feitos para pagar aos russos, caso contrário o astronauta não iria a Estação Espacial Internacional (EEI). Segundo ainda notícia veiculada na mídia, os russos chegaram a comunicar, formalmente, à Agência Espacial Brasileira (AEB), que o não pagamento da viagem implicaria na impossibilidade do vôo do astronauta, além da perda das parcelas já pagas. Sem autorização legal o dinheiro não poderia sair dos cofres públicos. Para evitar o malogro da viagem e o vexame internacional, a Agência Espacial Brasileira (AEB) valendo-se de remanejamentos dos orçamentos de seis programas federais desta, empenhou e efetuou o registro orçamentário, que pouco ou nada tem haver com a citada viagem. Os remanejamentos foram: a) Desenvolvimento de Satélites de Comunicação e Meteorologia R$ 106.746,72; b) Participação Brasileira no Desenvolvimento do Satélite Sino-Brasileiro R$ 8.000.000,00; c) Participação Brasileira na Estação Espacial Internacional R$ 795.000,00; d) Desenvolvimento de Satélites de Sensoriamento Remoto com Imageador Óptico R$ 3.100.000,00; Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites R$ 3.360.000,00 e) Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias Associadas a Veículos Lançadores R$ 750.000,00. Tanto os empenhos orçamentários quanto os pagamentos totalizaram R$ 16.111.746,72 os quais foram efetuados no dia 15 de março. Entretanto, quase um mês depois de emitidos os empenhos e efetuados os pagamentos, começou o primeiro passo para remendar a situação criada. Na busca de criar um amparo legal ao que foi irregular, o Governo Brasileiro editou a Medida Provisória nº 290, em 12 de abril. Sendo que nesta MP criou créditos extraordinários para diversas finalidades, dentre elas, a viagem do astronauta brasileiro contemplada com R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais). A Constituição Federal diz em seu Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A mesma CF preceitua em seu Art. 167. São vedados (proibidos): VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; assim diz o parágrafo 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no artigo 62. Pois bem, assim diz o Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Leitora e Leitor, pergunto, onde está a relevância e urgência em editar a Medida Provisória para pagar o que era previsível? Pois, há mais de um ano se fala da ida de um astronauta brasileiro na nave espacial. O Congresso Nacional nesse caso serviu para que? Usou suas atribuições previstas na Constituição Federal? Será que é este o espírito da Carta Política? Todo e qualquer esclarecimentos não vão eliminarem as irregularidades que foram cometidas no ponto de vista orçamentário. O Governo Brasileiro está abrindo perigoso precedente, hoje o remanejamento foi efetivado para uma suposta viagem científica, amanhã para outra justificativa, isto é perigoso à nação brasileira. Quando os empenhos foram efetivados em 15 de março, exceto os R$ 250.00,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) a Agência Espacial Brasileira (AEB), não tinha autorização do Congresso Nacional para realizar esses dispêndios. Isso é uma afronta aos princípios da especificidade, da transparência, da legalidade, da moralidade, publicidade e eficiência. Leitora e leitor, se o Poder Executivo já havia enviado A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso Nacional com a previsão de um milhão de reais para gastos com a viagem do astronauta no ano de 2006, não poderia este através de Medida provisória, alterar o valor da (LDO) que estava no Congresso Nacional para votação e aprovação; Pois, trata-se de valor para mesmo exercício o que é vedado pela Carta Política (parágrafo 1º , do artigo 167, da CF). Porém, este acontecimento foi um verdadeiro desvirtuamento do instituto, a ponto do Poder Executivo impor-nos um sistema de exceção, uma verdadeira ditadura em forma de “Medida Provisória”, a qual somente é permitida em casos de relevância e urgência, que nesse caso conforme enfocado o artigo 62, da CF, não atende esses requisitos e pressupostos legais, assim procedendo cometeu o EXECUTIVO, em tese, o CRIME DE RESPONSABILIDADE. Fato este que deverá ser rigorosamente analisado pelo CONGRESSO NACIONAL, vivemos segundo a mesma Constituição Federal o REGIME DA DEMOCRACIA. Leitora e Leitor, entendo como a maioria da população brasileira, que o Congresso Nacional, nossos legítimos representantes, devem por questão de ética e transparência das coisas públicas, vir a público com a finalidade em dar uma satisfação a população brasileira, uma vez que a Carta Política foi descumprida e, não estávamos diante de um fato imprevisível como a guerra, como também não estávamos diante de uma comoção interna, como não estávamos diante de uma calamidade pública. Pode-se explicar, más não justificar. O Brasil não deve ser governado por Medidas Provisórias, para justificar o injustificável, até porque é uma previsão legal perigosa, se não for utilizada especificamente nos termos da Constituição Federal. Saliento por fim que quem legisla é o Congresso, e ao Executivo cabe a administração Federal. *advogado e especialista em direit
o processual.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.