02/05/2006 17h13 – Atualizado em 02/05/2006 17h13
MS Noticias
Começa amanhã (3), a partir das 9h15, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a sessão de julgamento de E.M.M., acusado de homicídio doloso contra Celso Aparecido Moraes. Segundo o processo nº 001.90.014357-8, o acusado teve a prisão provisória decretada por não ter sido encontrado para receber a intimação da decisão de pronúncia proferida em maio de 1993.Em fevereiro do ano passado, o acusado foi preso depois de renovado seu mandado de prisão preventiva. A prisão durante o curso do processo é medida excepcional, aceita apenas nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. No caso de E.M.M., houve a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, que pode ser comprometida se o acusado novamente evadir-se do endereço indicado à justiça.Em despacho, o juiz relata que o acusado não tem antecedentes criminais a não ser este processo, entretanto, a prova apresentada sobre seu endereço foi muito frágil, levando-o a indeferir o pedido de revogação da medida cautelar decretada. A defesa apresentou novos documentos comprovando a residência do acusado e, em maio de 2005, o juiz acabou por deferir o pedido de revogação da preventiva, mas o fez atrelado ao termo de comparecimento do acusado a todos os atos do processo, sob pena de revogação imediata do beneficio.“Para tanto, determino que se expeça carta precatória para Comarca de Anastácio-MS, para que lá, o acusado compareça ao Juízo mensalmente para informar o seu endereço”, determinou o magistrado.