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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

SANTA RITA: Advogado preso recusa ‘cela especial’

27/04/2006 16h15 – Atualizado em 27/04/2006 16h15

Olair Nogueia

O advogado preso, acusado de concussão e formação de quadrilha, Enevaldo Alves da Rocha, se recusa a ir para uma ‘cela especial’. A informação é do advogado de defesa, Julio Mancini. O defensor explicou que um dia após a prisão, dia 13 deste, questionou sobre a saída dele, e do vereador, Marcelo Gulart, para uma ‘cela especial’, em virtude de ambos terem diplomas de cursos superiores. “Eles se recusaram e disseram que permaneceriam juntos, até o final”, explicou Mancini e concluiu: “É decisão deles e respeito”.De acordo com o Artigo 1º do Decreto-Lei no 3.689 (Código de Processo Penal): a prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.CELA ESPECIALA cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal desde 1941, não se confunde com o recolhimento a sala de Estado Maior, até porque uma sala se distingue de uma cela justamente por esta ser guardada por grades e ferros.

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