26/04/2006 14h35 – Atualizado em 26/04/2006 14h35
MS Noticias
A Fetems (Federação dos Professores em Educação de Mato Grosso do Sul) e o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) de Aquidauana conseguiram na justiça garantir o pagamento de salário dos professores do município de Aquidauana que estiveram em greve durante o mês de março. O prefeito Luiz Felippe Orro havia decidido não pagar os trabalhadores, porém a medida administrativa não possui respaldo na Constituição Federal. Membros da diretoria da Fetems juntamente com o advogado da entidade, Amílcar da Silva Júnior, foram até o município no dia 30 de março e ajuizaram mandado de segurança com pedido de liminar para se evitar os descontos em seus salários.De acordo com a decisão judicial, favorável aos trabalhadores, verificou-se que os servidores municipais devem ter salvaguardado o direito à greve, direito este protegido pela Constituição Federal. A decisão judicial determinou que o município não pode descontar dos servidores públicos grevistas verbas de caráter alimentar, sem direito à defesa, mostrando-se medida que viola entre outros, o principio da Constituição Federal, qual seja o direito a ampla defesa.Mesmo que o município de Aquidauana esteja amparado pela Lei Municipal nº 1.231/91 que autoriza o desconto dos vencimentos do funcionário que falta ao serviço, esta mesma lei se apresenta inconstitucional por não proporcionar qualquer defesa antes de ser aplicada a sansão.O juiz entendeu que o corte do salário traria danos irreparáveis aos trabalhadores em educação e ainda constatou que a greve fora deflagrada de maneira organizada, respeitando os ditames da legislação, conforme a Lei nº 7.783/89.