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domingo, 14 de dezembro de 2025

Justiça de MS autoriza três abortos para feto anencéfalo

16/03/2006 09h33 – Atualizado em 16/03/2006 09h33

Dourados News

Tribunal do Júri de Campo Grande concedeu três autorizações de aborto para feto anencéfalo R.M.A.D, de 36 anos, moradora da Vila Piratininga, grávida de 19 semanas e L.P.J, de 19 anos, grávida de 16 semanas, moradora do Jardim Presidente, receberam da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande a autorização para realizar aborto.

Os pedidos foram feitos no ano passado e somado a um outro realizado neste ano, fazem parte dos abortos autorizados pela justiça para gestantes de feto anencéfalo. Os abortos foram realizados pelo corpo clínico da Santa Casa da Capital e pelo médico Ernesto Figueiró Filho.

Antes, as mulheres grávidas de fetos sem cérebro precisavam concluir a gestação e ver o filho, que só possui vida dentro do útero, morrer ao sair da barriga. O juiz Aluísio Pereira dos Santos da 2ª Vara do Tribunal do Júri que julgou um processo com esse pedido neste ano, quando estava em substituição na 1ª Vara do Tribunal do Júri, disse que concedeu a autorização do aborto, pois a própria mãe quer e acha que é melhor o aborto. “Então, porquê constrangê-la”, afirmou.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Júlio Roberto Siqueira Cardoso atuou nos dois casos acima de R.M.A.D e L.P.J e acredita que a fotografia fala mais que tudo. “A continuidade da gravidez aumentaria o sofrimento das mães”, ressaltou o juiz. Os dois pedidos foram encaminhados pela Defensora Pública, Dra. Maria Gisele Scavoni de Mello, que anexou ao processo três laudos médicos, a declaração do pai, além de um laudo psicológico para saber se a mãe está preparada para o aborto.

A decisão do Tribunal do Júri de Campo Grande reconhece que o direito à vida da gestante é uma garantia constitucional, embasado no laudo que atesta a ausência de sobrevida neonatal por ausência de integridade dos tecidos cerebrais do feto. A gestação infrutífera poderia trazer até riscos à saúde da gestante e poderiam sofrer prejuízos psicológicos advindos do fato de carregar nove meses criança que certamente morrerá ao nascer.

O aborto de feto anencéfalo é uma discussão nacional, visto que o Código Penal Brasileiro permite o aborto somente em duas situações: quando a gestante correr risco de vida ou se a gravidez for resultado de estupro. Fora essas duas possibilidades, o aborto é considerado crime, com pena de 3 anos de detenção para a gestante que provocar ou consentir que provoquem o aborto.

No mesmo passo, no ano passado, o ministro Edson Vidigal, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), também concedeu liminar em hábeas córpus permitindo que Michelly Chistina de Freitas, 23, grávida de um feto anencéfalo de 26 semanas, interrompesse a gestação.

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