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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Grêmio é condenado a indenizar torcedor agredido

22/02/2006 16h22 – Atualizado em 22/02/2006 16h22

Terra

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Grêmio ao pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um torcedor. Apoiada no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS alterou a sentença de primeira instância e decidiu em favor do rapaz que foi assaltado e agredido durante a realização de uma partida no estádio Olímpico. A ocorrência foi registrada em março de 2004. O torcedor diz que se dirigia ao bar do estádio quando foi roubado e espancado por cinco homens. Na ação contra o Grêmio, afirmou ter sofrido afundamento nos ossos da face, o que tornou necessária uma cirurgia plástica reparadora.

Para a relatora do recurso, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, qualquer tipo de ação ilícita é previsível em eventos de grande porte, como uma partida de futebol. Por conta disso, apontou o clube tricolor como responsável pelos danos morais sofridos. Sem comprovação, o rapaz agredido não pediu indenização por danos materiais.

O Grêmio alegou, sem sucesso, que não pode ser responsabilizado por atos de terceiros e que providenciou tudo o que lhe competia em relação à segurança no Olímpico. Argumentou ainda que o controle nos portões do estádio é responsabilidade exclusiva da Brigada Militar.

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