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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

STJ nega habeas corpus a sócios da Campina Verde

21/02/2006 10h58 – Atualizado em 21/02/2006 10h58

Diário MS

O relator do habeas-corpus, ministro Paulo Medina, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu ontem o pedido de revogação de prisão dos empresários Fernando, Aurélio e Nilton Rocha Filho, donos da cerealista Campina Verde em Dourados, acusados de comandar um “gigantesco” esquema de sonegação de tributos e impostos federais e estaduais. Paulo Medina alegou que não caberia ao Tribunal julgar um habeas-corpus cujo mérito ainda será visto pela 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal). Os empresários foram presos no dia 15 de janeiro, em Dourados. No dia 23 de janeiro, foram transferidos para a Superintendência da Polícia Federal, em Campo Grande, onde permanecem presos. Os Rocha são acusados de sonegar pelo menos R$ 127 milhões em tributos federais. O MPF (Ministério Público Federal) estima que o valor desviado pode chegar a R$ 400 milhões, se contabilizado o ICMS. Todas as empresas, mesmo sem as exigências legais, obtiveram o “Regime Especial” do Estado. A família e um grupo de 19 “laranjas” movimentaram pelos menos R$ 1,08 bilhão em cinco anos, segundo o MPF.

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