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sábado, 24 de maio de 2025

Lula sanciona mudanças no Código de Processo Civil

09/02/2006 10h22 – Atualizado em 09/02/2006 10h22

Globo Online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira duas leis que trarão mudanças significativas para o processo civil brasileiro. Os projetos fazem parte da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, uma das prioridades do governo federal para agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A primeira lei sancionada institui no Código de Processo Civil a súmula impeditiva de Recurso, a partir da qual o juiz de primeira instância não aceitará apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo) se a sentença estiver em conformidade com o Supremo Tribunal Federal ou com o Superior Tribunal de Justiça. A proposta vai reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores. A outra lei estabelece que, em casos de ações de matéria igual sob a responsabilidade de um mesmo juiz, e desde que ele tenha decisão formada de improcedência em relação à causa, a ação poderá ser extinta sem a necessidade de ouvir as partes. A medida vale apenas para situações em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há questão de fato em discussão. “Com estas novas leis teremos um novo processo civil, mais ágil e menos burocrático. A Justiça ganha em credibilidade e a população ganha em eficiência”, destacou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Na opinião do Diretor para Assuntos Legislativos daAssociação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Luciano Athayde, as medidas são importantes, já que racionalizam o processo, trazem economia e atendem ao princípio constitucional da duração razoável do processo. “Acredito que essas medidas podem e devem ser adotadas no âmbito do processo do trabalho, em vista do princípio da subsidiariedade, já que são mecanismos novos que precisam também ser integrados pela Justiça do Trabalho, dando-lhe ainda mais celeridade e eficiência”, disse. As propostas de alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal que compõem a reforma infraconstitucional foram elaboradas pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados.

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