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domingo, 25 de maio de 2025

Distribuir panfletos gera vínculo empregatício, decide TRT-SP

09/02/2006 16h53 – Atualizado em 09/02/2006 16h53

Última Instância Revista Jurídica

Para a 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, a distribuição de panfletos caracteriza relação de emprego, desde que o trabalhador comprove que a prestação do serviço é habitual, subordinada e remunerada. O entendimento foi firmado pela turma no julgamento de recurso ordinário da Fininvest S/A Negócios de Varejo.De acordo com o TRT-SP, a financeira foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) a pagar a uma trabalhadora contratada para distribuir panfletos todos o direitos decorrentes do contrato de trabalho regido pelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para a Fininvest, este tipo de atividade é eventual e não dá direito ao vínculo empregatício. Por isso, recorreu ao TRT-SP.De acordo com o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, uma testemunha ouvida no processo confirmou que a reclamante trabalhava sob ordens da gerente e da supervisora da empresa, que não podia mandar substituto em caso de falta e que recebia valor fixo mensal da financeira. O testemunho não foi contestado pela Fininvest.”A atividade desenvolvida pela recorrida é essencial ao objeto social da recorrente, que atua na captação de clientes bancários no varejo. Esta circunstância confere respaldo extraordinário à configuração da relação de emprego”, argumentou o relator.”Embora os serviços de panfletagem possam assumir, à primeira vista, os contornos da eventualidade, esta cede passo quando demonstrados a contento, a habitualidade, a subordinação, a pessoalidade e a remuneração de valor fixo mensal”, concluiu ele.Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Camara, reconhecendo o vínculo da trabalhadora com a Fininvest.

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