20.4 C
Três Lagoas
sábado, 24 de maio de 2025

Ibama ouve reclamação de rancheiros

08/02/2006 19h20 – Atualizado em 08/02/2006 19h20

Olair Nogueira

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de Brasília realizou reunião nesta quarta-feira, à tarde, com alguns rancheiros no plenário da Câmara de Vereadores de Três Lagoas. A reunião foi solicitada pelos rancheiros. Os rancheiros reclamam da aplicação de multas pelo Ibama e que chegam a R$ 2,5 mi. Cerca de 20 proprietários estiveram na reunião, que foi coordenada pelo vereador e presidente da Câmara, José Augusto Morila Guerra (PDMB). O vereador, falando em nome dos rancheiros, disse terem consciência que muitas construções erguidas às margens do rio Sucuriú foram feitas de forma desordenada. “Queremos nos regularizar e para isso queremos o apoio e a compreensão do órgão”, mencionou.Rideci de Jesus da Costa Farias, representante do Ibama, explicou que o órgão está realizando um estudo sobre a situação encontrada na cidade e que a conclusão será apresentada em audiência pública a ser realizada em Três Lagoas, ainda neste semestre.Farias explicou que o estudo ira detalhar três aspectos: físico, ótico e sócio econômico é o chamado Plano de Uso e Conservação do Entorno do Reservatório. “Depois de concluído o relatório é que o órgão fará pronunciamento sobre o problema observado”, citou.PLANO DE USOAs áreas de preservação permanente (APP´s) são ecossistemas que possuem relevante interesse para o equilíbrio do meio ambiente. Devido a isso, houve a necessidade de se criar condicionantes que visassem à criação, à preservação e à proteção dessas áreas ao entorno dos reservatórios artificiais. A Resolução CONAMA 302/2002 vem solucionar esta preocupação implantando parâmetros, limites e as definições para dimensionamento das APP´s e o regime de uso do entorno do reservatório, demonstrando, ainda, a influência da participação da opinião pública, do comitê de bacia e do órgão ambiental competente nas decisões a serem tomadas quanto à implantação de reservatórios artificiais.DEMOLIÇÃODevido ao fato de que estas áreas possuem uma função ambiental muito importante na preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo de genes da fauna e flora, além da proteção do solo e o bem-estar da população humana, foi definido que o empreendedor seria responsável por elaborar um plano ambiental de conservação e uso do entorno do reservatório, o qual será avaliado pelas partes cabíveis, onde estarão propostas medidas como: disciplinariedade, conservação, recuperação e uso racional do entorno dos reservatórios, para fins de licenciamento ambiental.Baseado nestas informações, o Procurador do Ministério Público Federal de Três Lagoas, Marcos Salati, declarou nesta quarta-feira, que se não houver o cumprimento das determinações para o uso do solo e da área de preservação deverá determinar a demolição dos imóveis. DISCUSSÃOA criação de áreas de preservação permanente – APP, ao redor dos reservatórios artificiais, visa à proteção e à preservação de todas as características da bacia hidrográfica a qual o empreendimento será instalado, minimizando ao máximo a intervenção negativa advinda da instalação do empreendimento. A inevitável criação de normas, parâmetros, regras e definições que procurassem reger a implantação das APP´s ao entorno dos reservatórios, partiu do pressuposto de proteção, conservação e da função sócio-ambiental dessas áreas como propõem a Resolução CONAMA 302/2002 e o art.225 da Constituição Federal, defende o Ibama.Os rancheiros aguardaram laudo conclusivo realizado pelo Ibama e prometem por em discussão em outras esferas do Poder.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.