01/10/2002 09h39 – Atualizado em 01/10/2002 09h39
A partir de hoje, o eleitor só poderá ser detido em caso de flagrante. Esta é uma determinação da justiça eleitoral e só termina 48 horas após o término das eleições de 06 de outubro.
O eleitor só poderá ser detido se houver contra ele uma sentença condenatória por crime inafiançável. Essa medida é para assegurar o direito do voto de todos os eleitores.