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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Acusados de tentativas de homicídios são condenados a 12 anos de reclusão

17/11/2006 17h33 – Atualizado em 17/11/2006 17h33

Michael Aparecido Agostinho Ramos e Marco Antonio Rodrigues Junior, foram condenados nesta sexta-feira (18), a 12 anos de reclusão, cada um, em regime integralmente fechado. A decisão foi tomada pelo tribunal do júri que se reuniu desde as 8 horas da manhã. Eles foram acusados de tentar matar Rodolpho José Bernardes e Rosângela dias Santa Bárbara. O fato aconteceu no dia 17 de abril do ano passado. O juri foi presidido pelo Juiz de Direito, Renato Antonio de LiberaliDOS FATOS

No dia 17 dias do mês de abril de 2005, por volta das 1h25min, numa festa de aniversário que acontecia no Centro Comunitário do bairro JK, nesta cidade, Michael e Marco Antonio, cada um de posse de uma arma de fogo, uma pistola, marca Colt, calibre 45, assumindo o risco de produzirem o evento morte, passaram a disparar contras as pessoas que estavam no respectivo local, vindo a atingir as vítimas Rodolpho José Bernardes e Rosângela dias Santa Bárbara, causando-lhes os ferimentos. VÁRIOS TIROS Os acusados, ao dispararem por diversas vezes contra as pessoas que estavam no local, assumiram o risco de vir a ocasionar a morte das mesmas, sendo que só não produziram o evento morte por circunstância alheia as suas vontades, na medida em que todos que ali estavam, após ouvirem os estampidos, passaram a se proteger dos disparos, tendo inclusive alguns se socorrido atrás de um balcão que existia no local. BARRADOS Os dois passaram a atirar por terem sido barrados de entraram no Centro, pois se tratava de uma festa particular. Consta que após deixarem o local, os dois retornaram depois de aproximadamente 30 minutos e passaram a efetuar disparos contras as pessoas que ali estavam. Os dois evadiram-se do local, tendo sido posteriormente surpreendidos pela polícia militar que os prenderam. ARMAS Consta nos autos do Ministério Público que Michael, para o cometimento do delito, utilizou-se de uma arma de fogo, tipo pistola, calibre .45, sendo que respectiva arma, de uso restrito, o mesmo já a possuía em sua residência anteriormente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. FUNDAMENTAÇÃO A defesa dos acusados alegou que Marco Antonio não praticou o fato e pediu sua absolvição por insuficiência de provas. Pediu ainda que em relação ao réu Michel seja desclassificada a imputação para o delito de lesões corporais, subsidiariamente alega legítima defesa. A defesa pediu ainda o afastamento da qualificadora do motivo fútil, pois o réu agiu mediante provocações.

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