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quinta-feira, 18 de abril de 2024

André aprova Lei prorrogando incentivos fiscais em indústrias

24/04/2013 17h03 – Atualizado em 24/04/2013 17h03

André assina regulamentação da Lei que prorroga os incentivos fiscais das indústrias

O Decreto vai dar segurança para os empresários industriais possam continuar investindo no Estado

Da Redação

O governador André Puccinelli assina, nesta quinta-feira (25), às 9 horas, na Governadoria, o Decreto de Regulamentação da Lei Estadual nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012, que prorroga, até 31 de dezembro de 2028, os incentivos e benefícios fiscais concedidos aos estabelecimentos industriais instalados em Mato Grosso do Sul. A assinatura é fruto de mais de 3 anos de articulações do presidente da Fiems, Sérgio Longen, junto ao Governo para a manutenção dos empreendimentos já em operação no Estado e para a atração de novos investidores.

Na avaliação de Sérgio Longen, essa medida do governador vai permitir também que os empresários tenham tranquilidade para continuar investindo em Mato Grosso do Sul, melhorando a competitividade do setor industrial e contribuindo para o desenvolvimento estadual. “A segurança jurídica dos investidores é fundamental. Apenas dessa forma, eles podem ampliar e modernizar suas fábricas, aumentando a produtividade e a oferta de empregos para a população”, acrescentou.

O Governo do Estado reforça que a concessão de benefícios e incentivos fiscais é fator histórico de atração de investimentos industriais, em especial, aos os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Desde 2001, o Estado concede benefícios ou incentivos fiscais às indústrias que se instalam ou ampliam suas instalações para que haja manutenção e avanço duradouro nos investimentos na expansão da base econômica estadual.

De acordo com a Lei Estadual nº 4.285, o Poder Executivo fica autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2028, os incentivos e benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos industriais, com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, ou em outros atos do mesmo Poder. Entre as inovações está inclusão da Fiems para emitir parecer técnico às indústrias interessadas na concessão do benefício e do Senai para expedir laudo técnico sobre plano de sustentabilidade ambiental adotado.

(*) Com informações de Assecom FIEMS

A assinatura é fruto de mais de 3 anos de articulações do presidente da Fiems (Foto: Divulgação/Assecom)

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