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quarta-feira, 24 de abril de 2024

André exclui áreas lindeiras do sistema de reserva legal

20/03/2012 07h06 – Atualizado em 20/03/2012 07h06

Decreto desobriga ruralistas de incorporar áreas às margens de rodovia à reserva legal

Medida publicada no Diário Oficial do Estado leva em conta eventuais obras de implantação de estradas ou ao longo de rodovias e linhas de energia e rede de água.

Edmir Conceição

Decreto do governador André Puccinelli, publicado nesta terça-feira, exclui do sistema de reserva legal áreas passíveis de desapropriação ao longo de rodovias, linhas e energia e empreendimentos públicos. O decreto acrescenta artigo ao Decreto nº 12.528, de 27 de março de 2008, que instituiu o SISREL (Sistema de Reserva Legal).

O decreto leva em conta “obras lineares de infraestrutura, essenciais aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia”, que “são passíveis de declaração de utilidade pública”. O governo avaliou que “tais empreendimentos não guardam relação de propriedade direta com os imóveis rurais que ocupam”, daí a desobrigação de sua comprovação ou incorporação ao sistema de reserva legal.

De acordo com o decreto, assinado também pelo secretário de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, “ficam excluídos da exigência de comprovação da constituição de reserva legal, bem como de apresentação do Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC) os pedidos de licenciamento ambientais feitos ao IMASUL que, embora tenham relação direta com imóveis rurais, possam ser caracterizados como obras lineares passíveis de declaração de utilidade pública, essenciais aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia”.

RESERVA LEGAL

O SISREL foi criado em 2008 para assegurar a reserva de mínimo de 20% de cobertura vegetal nativa nas propriedades rurais. Na medida que ocorreu a ocupação, uso e desenvolvimento de atividades econômicas, além da intervenção do Estado na infra-estrutura viária, diminuiu a equivalência à conservação de áreas nativas e protegidas pela legislação ambiental.

O SISREL também instituiu há quatro anos “formas para a constituição de reservas, que vão desde a regeneração natural de vegetação, plantio anual de espécies nativas, compensação da falta de áreas através da composição de reservas nas imediações ou doação de área em unidade de conservação de domínio público”, os chamados lotes lindeiros (limítrofes) de rodovias e redes de energia e de comunicação.

SERVIDÃO FLORESTAL

O sistema criado em 2008 permitiu ainda a instituição de servidão florestal fora da reserva legal e da área de preservação permanente, situação em que o proprietário rural renuncia voluntariamente ao direito de suprimir vegetação nativa, sendo que a limitação ao uso de vegetação não seria a mesma estabelecida para a reserva legal.

Áreas onde poder público abrir estrada ou instalar rede de energia não será computada como reserva legal.

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