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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Após 14 anos, Agesul é condenada em R$ 1,4 milhão por buraco que matou motorista na MS-395

Conforme os autos, o acidente aconteceu no 20 de fevereiro de 2007, entre os municípios de Brasilândia e Bataguassu

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) foi condenada ao pagamento de R$ 1,4 milhão em indenizações à família do motorista que morreu em acidente de trânsito depois de cair com a carreta em uma cratera na rodovia MS-395, entre os municípios de Brasilândia e Bataguassu.

As informações foram divulgas no Diário da Justiça, nesta terça-feira (11),

Conforme os autos, o acidente aconteceu no 20 de fevereiro de 2007.

A vítima seguia pela rodovia e na altura do quilômetro 14 caiu no buraco aberto na pista em decorrência das chuvas.

Ele não conseguiu evitar o acidente e bateu em um duto de água fluvial no córrego Santa Luzia.

Com o impacto, a vítima não resistiu e morreu no local. Consta no boletim de ocorrência que a via estava interditada e sinalizada.

Após o acidente, a esposa e três filhos ingressaram com ação judicial alegando que a pista não estava devidamente sinalizada, principalmente devido as chuvas.

Na alegação, a viúva argumentou pelo fato de ter ficado sozinha, sem renda e com os três filhos menores.

A Agesul apresentou contestação alegando omissão na narração dos fatos e a existência de sinalização da pista na ocasião do acidente.

Ao avaliar o caso, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, entendeu que nos autos há provas de que o acidente ocorreu por falta de sinalização adequada e não por imprudência, negligência ou imperícia do motorista. 

Neste sentido, considerando que na ocasião a vítima ganhava em média R$ 7 mil por mês, já que fazia vários fretes, a magistrada entendeu por bem condenar a Agesul.

A sentença de danos materiais foi de pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada filho contando da data do acidente até o dia em que completarem 24 anos, bem como à esposa, até agosto de 2039, época em que o motorista completaria 70 anos. 

No âmbito dos danos morais, o Estado foi condenado ao pagamento de 150 salários mínimos corrigidos para a mãe e mais 100 salários mínimos para cada um dos filhos.

A Agesul também terá que pagar os honorários advocatícios e custas processuais, totalizando, juntamente com as indenizações, R$ 1.496.000,00.

(*) A foto é da MS 395, porém é meramente ilustrativa

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