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Três Lagoas
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Aprovada lei que obriga divulgação da validade dos produtos em promoção

07/10/2013 14h04 – Atualizado em 07/10/2013 14h04

Aprovado projeto do vereador Apóstolo Ivanildo (PSB) que obriga divulgação de data de validade dos produtos em promoção, nos supermercados e congêneres

Da Redação

A Câmara Municipal de Três Lagoas, aprovou, Projeto de Lei de autoria do vereador Apóstolo Ivanildo (PSB) que obriga, supermercados e congêneres a divulgarem, de forma destacada, a data de validade dos produtos incluídos em todas as ofertas ou promoções efetuadas em suas dependências.

Na justificativa da matéria, o parlamentar alega que tornou–se comum estabelecimentos comerciais realizar promoções relâmpagos e ofertas tentadoras, principalmente de produtos alimentícios com a data de validade quase vencida.

“Dessa forma, fica mais fácil se livrar de um produto que em breve não poderá mais ser vendido”, salientou o socialista, ressaltando que muitos consumidores não prestam atenção a data de vencimento e acabam sendo prejudicados.

Conforme o artigo 2º do projeto de lei, a forma de destaque com a data de validade do produto em promoção ou oferta, deverá respeitar a mesma proporção da peça publicitária que destacar o seu preço.

O comerciante que desobedecer a lei receberá advertência por escrito e a notificação para sanar a irregularidade no prazo de 24 horas. Quem descumprir esse prazo será multado em 75 UFIRs. , os recursos provenientes da aplicação das multas previstas na lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

Em caso de reincidência no período de três meses, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro. Persistindo a desobediência, mesmo a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento.

Segundo Apóstolo Ivanildo, o Projeto de Lei, não visa penalizar o comércio, mas sim trazer informações para o consumidor.

(*)Com informações de Assessoria de Comunicação

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