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Três Lagoas
terça-feira, 16 de abril de 2024

Aprovado projeto de lei que suspende por 90 dias cobranças de empréstimo consignado de servidores do município

Projeto de autoria do vereador André Bittencourt, beneficia todos servidores públicos do município de Três Lagoas, ativos ou inativos

O projeto de lei de n° 18 de 08 de abril de 2020, de autoria do vereador e presidente da Câmara, André Bittencourt, foi aprovado durante a sessão ordinária, na manhã desta terça (14), na Câmara Municipal, em Três Lagoas e agora será enviado ao Executivo para que possa ser sancionado.

O projeto dispõe em caráter excepcional a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, ou seja, o servidor que fez o empréstimo direto na folha de pagamento com o banco, poderá deixar de pagar por 90 dias. 

“Apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população” disse o vereador André Bittencourt que destacou a importância desse projeto em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), pois acredita que com isso, os servidores teriam mais verba para situações de sobrevivência e emergenciais (alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros).

NO FINAL DO CONTRATO

O projeto não isentará o servidor do pagamento do consignado, apenas suspenderá por 90 dias, ou seja, as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.

Acompanhe o Projeto de Lei na íntegra:

Autor Vereador: André Luiz Bittencourt

PROJETO DE LEI Nº 18  DE 08 DE ABRIL DE 2020: “DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º Ficam em caráter excepcional suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo Único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarada no município.

Art. 2º As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

Art. 3º Caberá às Secretarias de Recursos Humanos/ Folha de Pagamento, ou órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Três Lagoas Previdência) orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, Sala das Sessões,

Três Lagoas-MS, 08 de abril de 2020.

André Luiz Bittencourt

Vereador

JUSTIFICATIVA

Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da pandemia ocasionada pela infecção humana causado pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do nosso Município, apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população.

Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso Município tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta automaticamente na redução da renda de milhares de famílias. Concomitantemente, o distanciamento/ isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelos Governos, Federal, Estadual e Municipal, resulta em um aumento nas despesas familiares.

 Para período de exceção, são necessárias medidas igualmente excepcionais. Estando no âmbito da legislação concorrente prevista no art. 30, IV, da CF ( legislar sobre assuntos de interesse local), a medida pode ser tomada pelo ente municipal, por meio de seu poder de auto legislação.

Nesse sentido, vem esta proposição para que ocorra a suspensão do cumprimento da obrigação financeira referente a empréstimos consignados contraídos por servidores civis e militares, ativos e inativos, sejam ele estaduais ou municipais, no âmbito de todo o Município de Três Lagoas/MS, durante o período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar os efeitos da pandemia.

Dessa maneira, os servidores públicos municipais poderão utilizar os recursos que anteriormente seriam destinados para pagamento dos empréstimos consignados, com aquisição de itens obrigatórios para a sobrevivência e necessários para a qualidade de vida em tempos tão adversos, tai como alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros.

Ressalta-se que a referida propositura também serve como mola propulsora para a economia local e seu aquecimento, pois os recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente em nosso Município e consequentemente em nosso Estado, ao invés de serem utilizados para pagamento de dívidas bancárias neste período crítico. O momento é de exceção e exige que todos os nossos esforços estejam voltados para a proteção da nossa gente. Pela importância social desta matéria, solicito aos pares desta Augusta Casa de Leis o apoio para o debate e a aprovação deste projeto de Lei.

Câmara Municipal, Sala das Sessões.

Três Lagoas, 08 de abril de 2020.

André Luiz Bittencourt

Vereador

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