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Bombeiros capacitam sobre Código de Segurança Contra Incêndio

14/05/2013 09h01 – Atualizado em 14/05/2013 09h01

Bombeiros capacitam sobre Lei que institui Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos

Da Redação

O Corpo de Bombeiros Militar realiza nesta quinta-feira (16) e sexta-feira (17) um treinamento para comandantes das unidades da Capital e do Interior do estado e para os bombeiros responsáveis por vistorias e análise de projetos sobre o que muda com a Lei Estadual nº 4.335, publicada em Diário Oficial no mês de abril e que institui o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos.

De acordo com a programação, o treinamento será realizado na sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros localizado na Rua Fernando Augusto Côrrea da Costa, 376, Jardim América. A abertura do evento será às 8 horas e vai contar com a presença do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini.

Conforme o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Ociel Ortiz Elias, o objetivo é repassar aos integrantes da Corporação os aspectos da nova legislação. “Vamos falar sobre cada item. Serão dois dias com palestras que vão abordar, por exemplo, temas como análise de projetos, vistoria, processo técnico simplificado, separação entre edificações, adaptação às normas das edificações existentes, entre outros”, informa.

NOVA LEGISLAÇÃO

O Corpo de Bombeiros instituiu e publicou na semana passada normas técnicas que integram o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos em Mato Grosso do Sul. Ressalvadas as competências da União e dos municípios, o Código aprovado estabelece normas de segurança, de prevenção e de combate a incêndio, a pânico e a outros riscos, e também cria mecanismos de fiscalização e de sanção, aplicáveis no âmbito do estado.

De acordo com o coronel Ociel Ortiz Elias, com a Lei de 1990 – que foi revogada – os Bombeiros faziam a análise de projeto considerando a área, a ocupação e a finalidade do imóvel, exigindo desta forma determinado equipamento de segurança. “Agora a Lei acrescenta a carga de incêndio de acordo com a ocupação. Por exemplo, numa livraria ou num depósito serão analisados pelo tipo de material e esta carga será classificada em baixa, média ou alta. Quanto maior a carga, será mais rígido o cumprimento da legislação”, explica.

A nova legislação concede autonomia aos Bombeiros de exigir a colocação de equipamentos de resistência ao fogo, além dos equipamentos de segurança. Outra novidade é em relação à instalação da brigada de incêndio, o que vai depender do tamanho do imóvel para a definição da quantidade de pessoas que terão que compor o grupo. “São pessoas que podem ser os próprios funcionários, mas que precisam passar por um treinamento mínimo de quatro horas para um imóvel pequeno e de 24 horas para um grande. Esta capacitação pode ser ministrada por um técnico de segurança ou uma empresa que esteja cadastrada no Corpo de Bombeiros”, diz o comandante-geral do Corpo de Bombeiros. A brigada de incêndio não será exigida para residências.

No Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos, os Bombeiros terão poder de polícia. Além de elaborar e aprovar normas técnicas, os Bombeiros irão proceder a implementação e a execução do que prevê o Código, devendo regulamentar, planejar e analisar as medidas de segurança. Além disso, irão fiscalizar por meio de vistoria as medidas nas edificações, nas instalações, ocupações temporárias e nas áreas de risco. “Na legislação está claro o poder de polícia e dá autonomia aos Bombeiros para fiscalizar, isolar, embargar a obra e autuar”, salienta coronel Ociel ao destacar ainda que o Código já publicado no Diário Oficial traz as orientações necessárias para adaptação à nova Lei.

Para as construções já existentes o prazo para a adequação é de até 180 dias. “Queremos que as pessoas se conscientizem da necessidade e importância destas normas técnicas. O que a Corporação quer é a prevenção destes tipos de acidentes”, conclui o comandante-geral do Corpo de Bombeiros. A multa para quem não cumprir o que exige a nova legislação pode variar de 10 Uferms a 50 mil Uferms.

Com 234 páginas, o Corpo de Bombeiros Militar publicou na última quinta-feira (16) uma Portaria que traz 43 normas técnicas e que integram o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos. Para mais informações clique aqui http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/supplements/DO8429_09_05_2013_SUP01.pdf.

(*) Com informações de Notícias MS

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