Ação segue determinação do Governo do Estado, diante do crescente número de casos em MS
Seguindo a determinação do Governo do Estado, a Prefeitura de Brasilândia publicou nesta semana decreto sobre o horário de restrição para circulação de pessoas como medida de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus. O decreto tem vigência pelo prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
O Decreto Municipal segue o Decreto Estadual nº 15.559 foi publicado no último dia 10 de dezembro de 2020, que indica o toque de recolher entre 22h e 5h. As exceções são casos de trabalho e emergência médica.
Poderão funcionar apenas os Postos de Combustíveis e Farmácias que estiverem de plantão, que deverão optar pelo sistema de tele-entregas de medicamentos.
Também não se aplica ainda às Forças de Segurança Municipal, Estadual e Federal, Profissionais de Saúde em Serviço, Conselho Tutelar, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19.
O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.
BOLETIM
Segundo o Boletim Epidemiológico da Covid-19, referente ao dia 15 de dezembro de 2020, Brasilândia notificou, até agora, 523 casos, com 148 confirmados; outras 13 pessoas aguardam o resultado do exame laboratorial.
Dos confirmados, 128 pessoas cumpriram a quarentena e estão recuperadas, 16 estão em tratamento, sendo que uma mulher está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em Três Lagoas. Quatro óbitos foram registrados.