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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Caixa e Sindmóveis terão que ressarcir dinheiro cobrado ilegalmente de compradores de imóveis

08/09/2014 18h35 – Atualizado em 08/09/2014 18h35

O banco cobrou dos consumidores 5% do valor do imóvel de 2004 a 2011; prejudicados terão que ser ressarcidos

Assessoria

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e proferiu sentença em que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis) a ressarcir os consumidores que pagaram por uma taxa caução indevida, cobrada junto com a venda de imóveis no estado. A taxa foi cobrada de 2004 a 2011, mas a decisão determinou o ressarcimento de quem foi prejudicado apenas entre 29/01/2007 e 01/01/2011. As irregularidades cometidas nos anos anteriores prescreveram. Da decisão, de 1ª instância, cabe recurso. A cobrança irregular só foi interrompida após liminar concedida pela Justiça em maio de 2011.

Os consumidores só terão direito à devolução dos valores pagos irregularmente após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recursos. Naquela fase, para ter direito à restituição dos valores, os consumidores deverão se habilitar nos autos do processo e requerer a execução da sentença.

A cobrança obrigatória ao consumidor, estabelecida por um convênio entre a CEF e o Sindicato, era de 5% do valor do imóvel que se pretendia adquirir. Para um imóvel que custasse R$ 200 mil, por exemplo, o comprador deveria pagar R$ 10 mil de corretagem. Para o MPF, a CEF adotou a “venda casada”, em que o interessado em adquirir uma casa ou apartamento não tinha o direito de escolher o corretor de sua preferência. Na sentença, a Justiça acolheu os argumentos do MPF, considerando este procedimento ilegal, uma vez que retira a liberdade de escolha do consumidor e lhe omite direito básico à informação.

COBRANÇA INDEVIDA

As irregularidades eram investigadas pelo MPF desde julho de 2007, depois que mutuários denunciaram que somente após assinar contrato com o banco tomaram conhecimento da utilização do depósito caução para “cobrir despesas com documentação e remuneração dos serviços de corretagem”. A taxa foi cobrada diretamente de abril de 2004 a fevereiro de 2009, quando a própria Caixa alterou as normas que obrigavam a contratação de corretor de imóveis.

No entanto, na prática, isso continuou acontecendo, pois, até 2011, o Sindimóveis mantinha em seu poder chaves, objetos e documentos indispensáveis à habilitação dos interessados nos imóveis da Caixa, o que induzia os consumidores a contratar os serviços de corretagem, já que o banco não deixava claro que isso era opcional.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que é direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. É dever do banco informar aos interessados este direito. Essas informações devem constar em destaque nos editais de oferecimento de imóveis.

(*) Assecom MPF/MS

Para um imóvel que custasse R$ 200 mil, por exemplo, o comprador deveria pagar R$ 10 mil de corretagem (Foto: Google)

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