17/11/2006 12h41 – Atualizado em 17/11/2006 12h41
A Câmara de Bataguassu alterou a Lei nº. 1.313/2005, que criou na estrutura administrativa a Coordenadoria de Ação Social e Comunitária, modificando a alínea “a”, do Parágrafo Único, do Art. 19-A da Lei 997/99. Dessa forma a Coordenadoria de Ação Social e Habilitação passa a ter a seguinte composição: secretário municipal, coordenador de Ação Social e Habilitação, coordenador de Igualdade Racial, assessor técnico de serviços sociais, chefe de núcleo, que irão trabalhar em uma carga horária de 7 horas.