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sexta-feira, 29 de março de 2024

Câmara reabre trabalhos na terça-feira

13/02/2004 13h52 – Atualizado em 13/02/2004 13h52

Na próxima terça-feira (17), serão reabertos oficialmente os trabalhos da Câmara Municipal de Três Lagoas, com a realização da primeira sessão ordinária do 4º ano legislativo, último dos atuais vereadores. Diferente dos anos anteriores a sessão não será solene, devendo contar apenas com a mensagem do prefeito municipal. Dessa forma, os vereadores, que estarão retornado do recesso parlamentar que teve início em dezembro, terão a oportunidade de apresentar suas proposições.

Depois da sessão desta terça-feira, os vereadores voltam se reunir no dia 02 de março, em decorrência do feriado de carnaval que se dará entre os dias 20 e 24 deste mês.

Projetos

Para este ano, o vereador Valdomiro Aguirre, presidente da Casa, pretende imprimir um ritmo de trabalho ainda mais intenso que em 2003, quando a Câmara de Três Lagoas foi considerada a segunda mais atuante do Estado, reflexo das inovações que implementou na Casa, o que além de aproximar o Legislativo da população através de parcerias com entidades de classe, contribuiu sobremaneira para a melhoria na qualidade de vida dos três-lagoenses.

De acordo com o presidente, já no mês de março será realizada mais uma edição do projeto Câmara Cidadã, contando com muito mais parceiros e um número maior de benefícios aos moradores.

Os funcionários do setor administrativo retornaram às atividades no dia 02 de fevereiro, com atendimento ao público.

Procon e Lei Aguirre prestes a entrar em vigor

Duas importantes Leis criadas pelo presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas, vereador Valdomiro Aguirre e já sancionadas pelo Poder Executivo, estão prestes a ser colocados em prática. Trata-se da Lei que institui o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) e a Lei de Incentivo às Atividades Culturais e Esportivas, que ficou conhecida como Lei Aguirre. Ele acredita que elas deverão entrar em vigor já no mês de março. Com relação ao Procon, cuja Lei foi criada pelo vereador em atenção aos constantes reclamos da população, o seu funcionamento está dependendo da posse dos conselheiros, que será efetivada pelo prefeito Issam Fares. Uma vez que todos os órgãos participantes do Procon já indicaram seus representantes, a expectativa é de que isso ocorra nos próximos dias.

Vinculado a Gerencia Geral de Administração de Recursos Humanos e Materiais (Gerah), entre outras atribuições, caberá ao Procon fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, além de receber e apurar as reclamações dos consumidores, encaminhando à Defensoria Pública, aquelas que não foram resolvidos administrativamente.

Além do Procon, a defesa e proteção dos diretos do consumidor no município acontecerão através do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecom) e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecom).

Lei Aguirre

No tocante a Lei nº 1.543, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal para realização de projetos culturais e esportivos no âmbito do município de Três Lagoas, o seu funcionamento também está na dependência da formação de um conselho, o qual deverá contar com representantes da prefeitura, da Liga Três-Lagoense de Desportos e da Fundação de Cultura.

Este conselho terá a responsabilidade de criar o regimento interno, através do qual definirá quais empresas – entre as que pagam ISS – serão contempladas. O conselho estabelecerá também o teto máximo a ser contribuído por cada contribuinte.

Aprovado no ano de 1999, desde então o funcionamento desta Lei vinha sendo protelado, ano após ano, pelo Executivo, até que Aguirre conseguiu convencer o prefeito da sua importância, fazendo-o entender que ela não irá tirar recursos do Executivo, mas contribuir para um incremento na arrecadação.

A prefeitura poderá conceder incentivo fiscal de até 30% sobre o recolhimento do ISS e IPTU para a realização de projeto cultural ou esportivo.

São abrangidos pela Lei Aguirre as seguintes áreas: música dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas e filatelis, folclores, artesanato, história, acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais, biblioteca e atividade esportiva.

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