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sexta-feira, 29 de março de 2024

CASO ENERSUL

25/07/2008 15h39 – Atualizado em 25/07/2008 15h39

CASO ENERSUL – Análise Contextual sob uma Perspectiva Econômico-Financeira das Relações Jurídicas

Mato Grosso do Sul por anos percebeu a maior tarifa de energia elétrica do país, valores estes tão elevados que por diversas vezes foi um fator econômico, proibitivo para que empresas se instalassem neste Estado, posto que energia elétrica é insumo básico de toda e qualquer atividade produtiva que se  tem conhecimento. Não diferente da classe empresarial, a sociedade sul-matogrossense como um todo passou a se questionar, por que pagava a maior tarifa de energia do país e recebia um serviço de qualidade duvidosa.

A classe política decidiu unir forças à classe profissional e levar à sociedade respostas a todos estes questionamentos, assim instaurou-se por unanimidade a CPI da Enersul. A Comissão Parlamentar de inquérito aprofundou o debate, mantendo o distanciamento científico e político necessário. O resultado não poderia ser outro, a sociedade passou a ter parte das respostas que tanto  buscava, abrindo lacunas para um ambiente de discussão técnico muito mais profundo e específico.

A cobrança em excesso praticada nas faturas de energia elétrica dos consumidores de Mato Grosso do Sul provocou uma fissura na estrutura econômico-financeira do setor elétrico brasileiro, muitos ainda não assimilaram quão foi importante a mobilização da sociedade civil organizada e o impacto causado pela tratativa responsável e técnica das discussões.

Reconhecer o erro foi um episódio no mínimo desgastante para não dizer constrangedor para o órgão regulador – ANEEL, dada a substância e a pouca especificidade do erro. É bom que se diga em alto e bom tom que o erro de 2003 é único, não tem precedentes na história do setor elétrico brasileiro, tanto isso é verdade que nem mesmo o próprio órgão regulador sabia como gerenciar o problema, conduzir e tratar de forma justa a devolução dos valores pagos em excesso para cada um dos usuários de Mato Grosso do Sul.

Mais profunda e exaustiva do que foram as discussões de cunho econômico-financeiro que envolveu todo o emaranhado de informações que permeiam esse assunto, são agora as discussões de cunho jurídico dos fatos ocorridos em 2003. Diferente do ambiente econômico onde já há informações consolidadas, precisas e passíveis de mensuração quantitativa, como por exemplo, o valor global do erro e impacto para cada consumidor, no ambiente jurídico isso ainda é uma incógnita. Trata-se de um fato singular na história do setor elétrico, portanto não há ainda jurisprudências, decisões administrativas, teses jurídicas ou pareceres devidamente fundamentados sobre a matéria.

A construção desse ambiente requer um exercício pontual e responsável dos juristas de Mato Grosso do Sul, uma vez que envolve a mobilização das classes de advogados, juízes e desembargadores que precisam ter uma visão panorâmica dos fatos, sob uma perspectiva econômico-financeira destas relações, a fim de compreender o erro em substância, como ele ocorreu, quem são os agentes econômicos envolvidos, qual o grau de responsabilidade/omissão de cada um deles,

com que isenção e imparcialidade a ANEEL julgou a forma mais justa de corrigir e compensar os consumidores lesados e principalmente quais são os direitos dos usuários.

O cidadão sabe que nesse processo uma grande etapa já foi vencida, hoje já não temos a maior tarifa de energia do país, os consumidores têm reconhecido pelo órgão regulador um crédito financeiro junto à concessionária de energia. A devolução de forma inequívoca, justa e pontual a cada um dos consumidores, é outra etapa que precisa ser transposta, emana de um desafio ainda maior que reside no mundo jurídico e que ainda está por ser vencido.

Cabe agora aos juristas assumirem suas responsabilidades e prerrogativas profissionais junto à sociedade e prosseguir no debate técnico que o tema carece, para que não percamos o que foi bravamente conquistado até aqui. É hora de escrever mais uma página desta história e construir um ambiente de segurança jurídica que garanta o direito de todos aqueles que buscarem a justiça requerendo individualmente os valores efetivos a que de direito.

Fernando Vaz Guimarães Abrahão

Economista Perito, Auditor e Avaliador Judicial, atuou como economista chefe nas discussões técnicas do processo de revisão tarifário da concessionária Enersul e representante do Conselho de Regional de Economia do Estado de Mato Grosso do Sul, nas discussões técnicas que permeiam a matéria.

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