Existe muita especulação a respeito das taxas abusivas que encontramos ao adquirir um imóvel na “planta”. Assim, na prática do mercado imobiliário, é de responsabilidade do comprador do imóvel o pagamento da comissão de venda ao seu corretor. Conjuntamente, os valores que perfazem a entrada e as parcelas do bem adquirido, vão diretamente para Construtora do empreendimento.
Recentemente o Tribunal Regional Federal da 4º Região em decisão inédita, reconheceu aos segurados do INSS a possibilidade de majoração de 25% a qualquer tipo de aposentadoria, desde que o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa.
Num mundo consumista em que vivemos, são muitas as instituições financeiras que disputam pela captação de clientes, usando meios ardilosos para ludibriá-los, garantindo aos mesmos a facilidade de crédito, com baixo custo de contratação e outros benefícios. Em razão disso, nós, consumidores, devemos ficar atentos ao que iremos contratar.
O índice utilizado atualmente para a correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a Taxa Referencial. Entretanto, desde o ano de 1999 o governo não vem atualizando tais contas de acordo com os índices da inflação fazendo com o que o dinheiro do trabalhador fique defasado
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3º Região(TRF 3) que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul tem reconhecido em suas sentenças o direito a desaposentação aos segurados do INSS sem a necessidade de devolução de valores.