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quinta-feira, 28 de março de 2024

RASTRO

11/03/2017 07h45

Em rápida passagem pela prefeitura da Capital, o prefeito Gilmar Olarte (PROS) colecionou um rosário de problemas judiciais para si e para algumas dezenas de pessoas que o cercavam. Tudo começou com seu desejo incontrolável de assumir o comando do município. Para isso, fez acordos espúrios que foram desaguar na operação Coffee Break. Em seguida, a denúncia contra o Procurador Jurídico da Câmara e titular da Seplanfic, André Scaff, na sua gestão.

DESTOANTE

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) discordou frontalmente do correligionário Carlos Marun sobre a posição adotada por ele de promover ‘um limpa’ na direção nacional do PMDB. Embora entenda que é preciso discutir a situação do partido em razão de denúncias contra alguns de seus principais integrantes, ela defende que isso seja feito de forma reservada, sem esse estardalhaço todo proposto pelo deputado. Ela até citou aquele velho ditado que diz: roupa suja se lava em casa’.

AGORA VAI

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), tem ido pessoalmente às unidades de saúde para acompanhar o trabalho executado em cada uma delas. Ele intensificou tais visitas depois que uma foto de um posto de saúde completamente lotado foi postado e acabou viralizando nas redes sociais. A preocupação maior do prefeito é com o atendimento médico prestado à população. Esse problema se tornou o ‘calcanhar de aquiles’ de todos os gestores da saúde na Capital.

GANCHO

Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou, esta semana, um projeto de lei que permite ao juiz aplicar multa às pessoas jurídicas (Estados ou empresas) que administram presídios em caso de desrespeito à integridade física e moral dos encarcerados. A ideia de apresentar a proposta surgiu após a decisão do STF de o Estado indenizar em R$ 2 mil um presidiário vítima do sistema carcerário em MS.

EXPLICA-SE

Em sua justificativa, a senadora ponderou que se a população carcerária em geral propuser ações de indenização ao Estado, será criado um ônus excessivo ao Erário, sem necessariamente resolver a situação dos presos submetidos à situação degradante e à superlotação. “Além disso, as vítimas dos crimes ou seus sucessores poderão ingressar como partes interessadas nessas ações para receberem os valores, uma vez que a Lei de Execuções Penais prevê a obrigação do preso de indenizar a vítima”.

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