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terça-feira, 16 de abril de 2024

Combustíveis: decreto altera prazos para a obtenção de licença ambiental

23/08/2014 11h44 – Atualizado em 23/08/2014 11h44

As medidas foram adotadas a pedido da diretoria do Sinpetro, que sensibilizou o governo quanto à necessidade de se alterar a legislação

Da Redação

Com o objetivo de evitar que empresários do setor de revenda de combustíveis fossem penalizados em função da falta de estrutura no âmbito do Imasul e do Corpo de Bombeiros, o governador André Puccineli assinou decreto alterando prazos para o cumprimento de algumas exigências previstas em lei e também determinou a suspensão de determinados atos junto à Secretaria de Estado de Fazenda. As medidas foram adotadas a pedido da diretoria do Sinpetro, que sensibilizou o governo quanto à necessidade de se alterar a legislação.

REVENDEDORES PENALIZADOS

De acordo com Edmir Jardim Neto, presidente em exercício do Sinpetro, muitos revendedores vinham sendo penalizados com a suspensão da inscrição estadual por conta da não obtenção da licença ambiental expedida pelo Imasul e do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. “Ocorre que a culpa não era dos empresários, mas sim dos próprios órgãos, que enfrentam dificuldades operacionais para promover a emissão desse tipo de documento. Existem empresários que aguardam as licenças há 18 meses”, explicou o dirigente sindical.

A não emissão da licença acabava penalizando duplamente os empresários, já que em função da não existência do documento tinham as suas inscrições estaduais suspensas pela Sefaz. Devido a essa situação, muitos perderam as condições para participar de concorrência pública, sendo impedidos ainda de efetuar compras e até mesmo de consertar equipamentos como bombas de combustível.

MELHORIAS

Com as alterações estabelecidas por meio do Decreto nº 14.025, para a obtenção de inscrição provisória o prazo que era de 120 dias passou para 180 dias, prorrogáveis por mais 180 para a apresentação das licenças ambientais do Imasul, Corpo de Bombeiros e Agência Nacional de Petróleo.

Ainda segundo o decreto, alterações como substituição societária, alteração de capital e de endereço, e ainda de substituição de contador, passarão a ser feitas sem a necessidade de o empresário apresentar tais licenças. Passa a ser obrigatória a apresentação apenas dos documentos pertinentes ao que for solicitado.

Para cadastramento inicial (posto novo ou reativação de inscrição), o prazo para apresentação das licenças passou para 180 dias, não havendo mais o risco de ocorrer a suspensão ou o cancelamento de inscrição por falta de apresentação das referidas licenças.

“Essas medidas representam uma grande vitória para o setor e também demonstram que o governo está sensível às dificuldades enfrentadas pelo segmento”, finalizou Edmir Jardim Neto, que ontem (21.08) reuniu-se com os empresários do setor para anunciar as alterações na legislação.

(*) Com informações de Assessoria de Imprensa

Integrantes do Sinpetro em reunião na qual foram abordados temas relacionados à decisão (Foto: Divulgação/ AI)

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