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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Conab atualiza manual com novos procedimentos do PAA

01/09/2014 11h37 – Atualizado em 01/09/2014 11h37

O manual padroniza as ações executadas pela Conab em todo o país, o que facilita a vida dos agricultores familiares que participam do programa

Da Redação

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publica, nesta segunda-feira (1º), o novo manual de operações da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O documento atualiza os procedimentos necessários para participação no programa, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Decreto nº8.293/2014, publicado no Diário Oficial no dia 13 de agosto.

O manual padroniza as ações executadas pela Conab em todo o país, o que facilita a vida dos agricultores familiares que participam do programa, garante mais agilidade e transparência e ainda permite maior controle por parte da Companhia.

Entre as principais mudanças está a ampliação do limite de
participação individual, que agora será de até R$ 8 mil por unidade familiar/ano ou até R$ 2 milhões por organização fornecedora, na modalidade de Compra com Doação Simultânea. Além disso, os fornecedores poderão participar de mais de uma modalidade do PAA, com limites independentes entre si. As operações de troca de produto e outras alterações, que já eram previstas, encontram-se didaticamente explicadas.

O manual também inclui regras para as unidades que recebem as doações do PAA, que terão participação ativa no processo desde a fase de elaboração da proposta, assumindo a responsabilidade de registrar todos os produtos recebidos.

Outra novidade é que a participação no programa exigirá que as organizações fornecedoras possuam a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, o beneficiário deve ter Certificado no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e as propostas de participação serão exclusivas, ou seja, não poderão conter produtos convencionais.

Confira mais detalhes do manual no site da Conab, em http://www.conab.gov.br/conteudos.php?a=1481&t=2.

(*) Com informações de Assecom Conab

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