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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Concurso público pode ter lei específica

19/01/2012 14h10 – Atualizado em 19/01/2012 14h10

Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo

AGÊNCIA SENADO

Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

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