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sábado, 20 de abril de 2024

Tio de condutora sem habilitação é preso por corrupção ativa em Água Clara

18/03/2016 15h31 – Atualizado em 18/03/2016 15h31

O fato aconteceu por tentativa de suborno a uma guarnição da Polícia Militar do município

Assessoria

Na ultima quarta-feira (16/03/2016), a guarnição policial militar do Pelotão de Água Clara realizou a prisão de um homem pela pratica do crime de corrupção ativa, ao tentar subornar os policiais militares de Água Clara.

Por volta das 19h10min, policiais militares do 2º Batalhão, em abordagens a veículos, realizaram a verificação na motocicleta de marca/modelo HONDA CG 150 de cor preta e constataram que quem a conduzia era uma jovem de 16 anos. Segundo a adolescente, o veículo era de seu tio, que a emprestou para que ela pudesse visitar a mãe no hospital.

Após verificações e em contato com o tio, o qual compareceu no local da abordagem, ficou constatado o crime do Art. 310 do CTB, que diz: Permitir, confiar ou entregar á direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança – Pena que pode ser de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Mesmo diante a gravidade dos fatos, o suspeito perguntou se não tinha como liberar. Ao ser informado que não, tendo vista que o veículo estava sendo conduzido por condutor não habilitado e não estava devidamente licenciado e por esses motivos seriam tomadas as medidas cabíveis, em ato continuo o mesmo continuou dizendo “Nem se a gente acertar por aqui e pagar a diferença?”, colocando a mão no bolso e repetindo a frase uma segunda vez.

Tendo isso, o suspeito recebeu Voz de Prisão e foi conduzido até á presença da Autoridade Competente para conhecimento e providências julgadas cabíveis por corrupção ativa, Crime tipificado no Código Penal Brasileiro no Art. 333, que diz: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício – Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

A motocicleta foi encaminhada para o pátio do DETRAN local, onde foram tomas as medidas que prevê o CTB.

(*) Assessoria de Comunicação do 2º BPM.

O 2º BPM do 3º Pelotão de Água Clara apreendeu homem por corrupção ativa nessa quarta-feira (Foto: Assessoria)

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