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terça-feira, 23 de abril de 2024

Curtume e abatedouro são interditados em Três Lagoas

19/04/2013 15h45 – Atualizado em 19/04/2013 15h45

Situações de riscos de acidentes e à saúde dos empregados faz MPT interditar curtume e abatedouro

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de funcionamento, em caso de desobediência à determinação de interdição e paralisação das atividades

Informações Secretaria de Comunicação do MPT

A Justiça do Trabalho concedeu liminares na quarta-feira, 17 de abril, determinando a interdição do estabelecimento Abatel Abatedouros de Bovinos Três Lagoas Ltda e do Curtume Três Lagoas Ltda.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas por causa das condições de risco para a segurança e saúde do trabalhadores.

Em inspeções nos dois estabelecimentos, foram verificadas situações de riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, que resultaram nos pedidos de interdição.

IRREGULARIDADES NO ABATEDOURO

Na empresa Abatel, de acordo com laudos de 2012 da perícia do MPT, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e do Corpo de Bombeiros, foram constatadas irregularidades como não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI)e de proteção coletiva, ausência de guarda-corpos, escadas precárias, máquinas sem proteção contra acidentes de trabalho e ausência de equipamentos de segurança e chuveiros de emergência nos setores sujeitos à contaminação acidental com produtos químicos.

Também não havia proteção contra incêndio e pânico, como extintores, iluminações de emergência, sinalizações e EPI de emergência para vazamento de amônia.

Como forma de verificar as condições de trabalho no local, foi realizada também inspeção judicial, em abril, na qual foram constatadas as mesmas irregularidades, comprovando o comprometimento da segurança dos trabalhadores.

Conforme texto da liminar: “transcorridos mais de seis meses, o réu não tomou nenhuma providência para suprir essa deficiência, por mais simples que seja (como a instalação de extintores de incêndio, com a devida sinalização), demonstrando ausência de qualquer preocupação em propiciar um ambiente de trabalho seguro.”

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de funcionamento, em caso de desobediência à determinação de interdição e paralisação das atividades. O funcionamento ficará condicionado à adequação do meio ambiente de trabalho às normas de saúde e segurança no trabalho.

A interdição impõe a paralisação das atividades apenas do abatedouro.

CURTUME

O Curtume Três Lagoas Ltda, localizado na zona rural do município, já havia sido autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 12 de março deste ano.

Os auditores fiscais determinaram a paralisação de máquinas e setores do estabelecimento até o saneamento da condição de risco grave à saúde e integridade física dos trabalhadores, mas a interdição foi descumprida.

A Justiça do Trabalho determinou a imediata e total interdição da planta fabril da empresa Curtume Três Lagoas Ltda., sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até que seja regularizada a situação que originou a interdição administrativa.

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O equipamento Serra Fita está sem o dispositivo de segurança (Foto: Luiz Luz - MPT-MS)

Trabalhadores executando suas funções sem o uso de EPIs (Foto: Luiz Luz - MPT- MS)

 Máquinas do Curtume Três Lagoas ficaram paradas até o saneamento da condição de risco grave à saúde e integridade física dos trabalhadores (Foto: Luiz Luz - MPT - MS)

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