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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Definido calendário para eleições suplementares em quatro município

07/05/2013 10h13 – Atualizado em 07/05/2013 10h13

Da Redação

Está definido o calendário para as eleições suplementares que acontecerão em Figueirão, Jardim, Bela Vista e Caracol no dia 7 de julho, um domingo. Embora com resoluções independentes, trata-se de um mesmo calendário.

O primeiro foi aprovado hoje pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), com a Resolução/TRE-MS Nº. 497/2013, que fixa um prazo de 70 dias para todo o processo eleitoral no município de Figueirão.

Na sessão de amanhã, o TRE-MS deve votar as resoluções para os municípios de Bela Vista, Caracol e Jardim.

Na nova eleição para os cargos de prefeito e vice de Figueirão, Bela Vista, Caracol e Jardim, as convenções sobre coligações e escolha de candidatos serão realizadas no período de 13 a 21 de maio, sendo excluída a possibilidade de participação do candidato que tenha dado causa à anulação da eleição anterior. Os candidatos poderão registrar suas candidaturas até o dia 24 de maio.

A propaganda eleitoral em geral, incluindo comícios, carreatas, planfletagens, adesivagens e uso de auto-falantes, acontecerá no período de 25 de maio a 6 de julho. Já a propaganda eleitoral gratuita de rádio, a principal nesses municípios do interior do Estado, será veiculada entre os dias 15 de junho a 04 de julho.

PREFEITOS CASSADOS

O novo pleito em Figueirão será realizado em razão da cassação dos registros das candidaturas de Getúlio Furtado Barbosa e Rogério Rosalin, respectivamente prefeito e vice, eleitos com 55,59% nas últimas eleições.

A legislação eleitoral prevê que, no caso da nulidade atingir mais da metade dos votos, novas eleições devem ser marcadas.

Getúlio e seu vice são acusados de abuso de poder político e de autoridade.

No caso de Bela Vista, o prefeito cassado, Abraão Zacarias e seu vice Luis Alexandre Loureiro chegaram a passar ilesos pela primeira instância, mas tiveram sua cassação após confirmada no dia 29 pelo TRE, em razão da acusação de uso indevido de meio de comunicação social, o que configurou abuso de poder.

Em Jardim, o prefeito Marcelo Henrique de Mello teve a cassação confirmada na última terça-feira pelo TRE e, como ele tinha sido vitorioso com mais de 50% dos votos a cidade terá uma nova eleição.

As provas apontavam que Marcelo Henrique e Rubens Borges Vaez, dono de um mercado da cidade, teriam entregue cestas básicas a eleitores de Jardim em troca de votos.

Caracol também é caso recente de cassação, confirmada pelo TRE no dia 29 de abril. O prefeito Manoel dos Santos Viais, da coligação “Caracol Evoluir” e seu vice, Horácio Junior Godoy, já haviam sido condenados em primeira instância e recorreram.

A acusação é de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Os crimes foram configurados por distribuição ilegal de camisetas aos eleitores em uma carreata.

(*) Com informações de Assomasul

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