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sexta-feira, 29 de março de 2024

Desembargadores decidem pela prisão do agressor de Meriele

Após decisão unânime da segunda instância, prisão do agressor pode acontecer a qualquer momento; advogada de acusação disse que a justiça tarda, mas não falha

O recurso impetrado pela acusação foi provido por unanimidade pelos Desembargadores; Luiz Claudio Bonassini da Silva, Jairo Roberto de Quadros e Dileta Terezinha Souza Thomaz que acompanharam o voto do relator, desembargador, Luiz Claudio Bonassini da Silva, que julgou não ser recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, especialmente em razão de o recorrido ser agente contumaz na esfera criminosa, possuindo envolvimento anterior em delitos de violência doméstica, e atos infracionais, além da gravidade da ação perpetrada, a indicar a periculosidade do recorrido.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

ENTENDA O CASO

No dia 25 de agosto de 2021, entre 07h30min e 09h00min o ex-marido teria ofendido a integridade física de Meriele Jane Faria dos Reis, desferindo chutes, socos, “coronhadas” com uma faca, pisadas na cabeça, além de ameaçá-la, dizendo que iria cortar a garganta dela, cujas agressões a fizeram desmaiar, sendo que, após socorrida, ficou hospitalizada por mais de uma semana, período em que foi submetida a duas cirurgias em virtudes das fraturas sofridas (lesão no antebraço, consistente em fratura transversa da diáfise média da ulna e no maxilar), o que evidencia a brutalidade das agressões situação em que resultou em sua incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

Diante da gravidade da situação a autoridade policial responsável pela ocorrência representou à justiça pela decretação da prisão preventiva do agressor para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, no qual foi decretada a prisão cautelar, cujo mandado foi devidamente cumprido em 30 de agosto passado, quando ele se apresentou na Delegacia da Mulher.

PRISÃO REVOGADA

Porém no dia seguinte, 31 de agosto durante audiência o juiz Vinicius Pedrosa Santos, por entender que o agressor compareceu espontaneamente à delegacia, indicou endereço da residência, apresentando ainda documentos comprobatórios de ocupação lícita, se comprometendo a comparecer em todas as audiências quando solicitado o magistrado revogou a prisão preventiva do acusado, concedendo a liberdade, porém com uso de tornozeleira eletrônica e com algumas restrições.

VEJA NA GALERIA ABAIXO O ESTADO DA VÍTIMA APÓS AGRESSÇÕES DO EX-MARIDO

NO HOSPITAL

Na ocasião enquanto o agressor ganhava a liberdade concedida pela justiça, a vítima Meriele ainda estava hospitalizada, se recuperando das cirurgias em consequências das agressões do ex-marido. Na ocasião ela teria ficado muito preocupada com sua segurança e por isso, quando recebeu alta médica a vítima buscou refúgio na casa de amigas, no intuito de sentir-se em segurança.

Desembargadores decidem pela prisão do agressor de Meriele
Advogada Rozana Gomes: “A justiça tarda, mas não falha” (Foto: Divulgação)

Porém o Ministério Público, através da promotora, Rosana Suemi Fuzita Irikura, assim como a advogada da vítima, Rozana Gomes, preocupadas com a segurança de Meriele recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, que por unanimidade decidiram que o agressor deverá voltar ao regime fechado até o julgamento.

RECONSTRUINDO A VIDA

Após a decisão da 2ª Instância a reportagem do Perfil News entrou em contato com a vítima. Ela por sua vez disse que sempre confiou na justiça e agora ficará mais tranquila, sem medo ou preocupação. “Ele não poderia estar ostentação por aí de tornozeleira! É um monstro e tem que estar onde merece, na cadeia trancado e não por aí passeando, jogando em bares da cidade, enquanto eu estou tendo que reconstruir a minha vida! Eu tenho medo de ir ao mercado sozinha. Não durmo mais na minha própria casa sozinha. Isso não é vida!”, finalizou.

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