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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Desenvolvimento Econômico fiscaliza comércios que utilizam calçadas de forma inadequada

14/05/2015 12h02 – Atualizado em 14/05/2015 12h02

O trabalho visa orientar os comerciantes quanto às determinações previstas no Código de Posturas do Município e do Código de Trânsito Brasileiro

Assessoria

Com o objetivo de cumprir as determinações dos artigos 33, 34, 35, 38 e 49 do Código de Posturas do Município e dos artigos 26 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio do Setor de Fiscalização, intensificará a partir deste mês o trabalho de fiscalização dos comércios que utilizam as calçadas de forma inadequada.

As fiscalizações terão como enfoque principal a orientação dos comerciantes sobre o cumprimento das legislações que preveem que as coberturas não podem ser fixadas por pilares localizados nas calçadas, por atrapalharem ou impedirem o tráfego de pedestres.

Segundo o fiscal de postura do Setor de Fiscalização, Claudio Mariano, o trabalho de fiscalização tem inicialmente o objetivo de caráter educativo para que seja cumprida a legislação, principalmente, a Lei de Acessibilidade Urbana. “Nos estabelecimentos que forem encontradas a fixação de coberturas fora dos padrões corretos, os comerciantes serão notificados e terão um prazo para se adequarem, caso as irregularidades persistam os estabelecimentos serão lacrados até a conformidade”, explicou.

MESAS E CADEIRAS

De acordo com uma alteração do artigo 50 do Código de Posturas os comerciantes podem colocar mesas e cadeiras na frente do prédio, próximo ao alinhamento predial, e também fixou uma faixa de passeio não inferior a um metro e meio para a passagem de transeuntes.

“Caso os comerciantes utilizem a calçada de forma inadequada, com a fixação irregular de mesas e cadeiras e de pilares, além de ter o estabelecimento lacrado também terão que pagar uma taxa de utilização de logradouros públicos, onde é cobrado um valor mínimo de 30 UFM’s (Unidade Fiscal do Município), ou R$ 105,89, por mês de ocupação de forma irregular da calçada”, ressalta o fiscal Claudio Mariano.

(*) Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas

A multa é de R$ 105,89, por mês de ocupação de forma irregular da calçada. (Foto: Arquivo/Perfil News)

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