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sexta-feira, 29 de março de 2024

Diante de um cenário de prejuízos, Abrasel MS busca reparação junto ao Governo Estadual

Pesquisa realizada pela Abrasel apontou um alto nível de endividamento das empresas. 62% disseram ter contraído empréstimos para sobreviver durante a crise – e outros 18% afirmam haver tentado, mas receberam negativa dos bancos

A Abrasel MS – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul vem negociando com o Governo do Estado uma série de medidas para contemplar os 6.746 bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que vêm sofrendo com a grave crise causada pelas medidas de restrição adotadas em função da pandemia de Covid-19 e encaminhou na última quarta-feira (20) ao secretário estadual de Governo, Sérgio Murilo, um ofício reivindicando a isenção de uma série de impostos, como ICMS, IPVA pelo período de 12 (doze) meses.

O presidente da entidade, Juliano Wertheimer, lembrou que o setor é o mais afetado pela pandemia. “Bares e restaurantes tiveram queda de 85% no faturamento, e muitos não estão conseguindo honrar a folha de pagamento, estão acumulando dívidas e estão com dificuldades de acesso ao crédito.”

Pesquisa realizada pela Abrasel apontou um alto nível de endividamento das empresas. 62% disseram ter contraído empréstimos para sobreviver durante a crise – e outros 18% afirmam haver tentado, mas receberam negativa dos bancos. Quase um terço (30%) dos respondentes estima levar até dois anos para trazer as dívidas a um patamar normal ou aceitável.

Diante de um cenário de prejuízos, Abrasel MS busca reparação junto ao Governo Estadual

Para o presidente, as reivindicações da entidade são uma forma de reparação, uma vez que as empresas e os empregos estão em risco. “Estamos demonstrando ao Governo Estadual a grave situação dos estabelecimentos, muitos estão à beira da falência e reivindicamos medidas de reparação das muitas perdas que o setor sofre”.

As reivindicações da Abrasel MS são a isenção por 12 (doze) meses do ICMS, do Regime de Substituição Tributária, das custas para obtenção do alvará expedido pela DEOPS e do IPVA dos automóveis de propriedade dos estabelecimentos.

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