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Três Lagoas
terça-feira, 16 de abril de 2024

Diploma gratuito é direito do estudante universitário

17/04/2008 09h21 – Atualizado em 17/04/2008 09h21

Você vai se formar e, além da mensalidade, tem de pagar uma taxa pela emissão do documento?  A Portaria Normativa nº 40 do MEC, de 12 de dezembro de 2007, entre outros temas, proíbe expressamente a cobrança de taxa para a expedição do diploma, por considerar que o documento está incluído nos serviços educacionais prestados pela instituição, exceto se o aluno optar por um diploma com papel ou tratamento gráfico especial. 

Segundo o diretor do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Três Lagoas, Luiz Carlos Alonso, todas as universidades de Três Lagoas já foram orientadas: devem fornecer o diploma gratuitamente.

“É um direito do aluno, e um alívio para o bolso do estudante universitário”, destacou ele. “Mas o aluno que optar por um diploma com papel ou tratamento gráfico especial, a universidade está autorizada a cobrar pelo serviço”, diz.

Alonso ressaltou ainda que os estudantes universitários, tanto de universidades públicas quanto particulares que desembolsaram até R$ 150 pela emissão do diploma, que marca a conclusão da graduação, pode pedir a devolução do dinheiro.  “Desde que o aluno tenha o comprovante em mãos, ele poderá ser ressarcido. É uma recomendação do Ministério da Educação (MEC)”, finalizou.

Quem se sentir lesado deve procurar o Procon, o órgão vai notificar o MPF, para que seja aplicada multa a universidade, e assim trabalhar para que o consumidor tenha seu dinheiro de volta. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3929-1819.

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