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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Eduardo Cunha sustenta que não tem contas no exterior

07/11/2015 11h04 – Atualizado em 07/11/2015 11h04

Ele se diz ‘usufrutuário em vida’ de ativos fora do país. Acusado de mentir à CPI, presidente da Câmara pode ter mandato cassado

Da Redação

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reafirmou nesta sexta-feira (6), em entrevista ao G1 e à TV Globo, que não tem contas bancárias nem é proprietário, acionista ou cotista de empresas no exterior.

Cunha admite, porém, ser “usufrutuário” de ativos mantidos na Suíça e não declarados à Receita Federal e ao Banco Central porque, segundo afirmou, são recursos que obteve no exterior e mantidos me contas das quais não é mais o titular.

Ele responde a processo no Conselho de Ética da Câmara, no qual é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter supostamente mentido ao declarar à CPI da Petrobras que não tem contas fora do país.

Cunha diz ter um contrato com um truste proprietário de recursos “de origem antiga” que ele acumulou no exterior nos anos 1980. Um truste é uma entidade legal que administra propriedades e bens em nome de um ou mais beneficiários mediante outorga.
“Desses ativos, administrados e geridos pelo truste, eu sou usufrutuário em vida, em condições pré-contratadas”, afirmou Eduardo Cunha.

Durante pelo menos dez anos, de 1993 a 2003, Cunha manteve contas em nome dele no exterior. Posteriormente, o dinheiro passou a ser administrado, segundo ele, pelo truste.

“Veja bem, a minha declaração à CPI pode ser facilmente defendida. Eu não tenho conta no exterior, não sou proprietário ou acionista, cotista de empresa offshore no exterior. O que tenho é um contrato com um truste que passou a ter a propriedade nominal de ativos meus de origem antiga. E desses ativos, administrados e geridos pelo truste, eu sou usufrutuário em vida, em condições pré-contratadas, e por familiares meus, em morte”, disse.

Os documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça apontam a existência de três contas ligadas a Eduardo Cunha, chamadas Orion, Triumph, e Netherton. Além de uma outra, chamada Kopec, cuja titular é a mulher dele, Claudia Cruz.

Cunha disse que Orion, Triumph e Netherton foram abertas pelos trustes constituídos por ele para administrar o dinheiro que obteve na venda de carne e investimento em ações, nas décadas de 1980 e 1990. Ele também confirmou a existência da conta em nome da mulher.

DECLARAÇÃO ÀS AUTORIDADES

Nenhuma das contas mencionadas pelo Ministério Público da Suíça nem as contas abertas anteriormente por Cunha foi declarada ao Banco Central e à Receita Federal.

Cunha diz que não precisaria declarar os valores atualmente existentes no exterior às autoridades brasileiras porque não é o titular das contas – os titulares, afirmou, são os trustes.

Além disso, segundo ele, os recursos foram gerados e investidos no exterior, sem ter havido envio de dinheiro do Brasil para fora. O peemedebista argumenta que, se tivesse declarado, seria tributado duas vezes – pelas normas do país onde está o dinheiro e pelas regras brasileiras.

“Não declarei ao Banco Central e à Receita Federal porque não houve evasão de recursos. Foram recursos gerados e ganhos no exterior. Hoje, já está fora do período fiscal. A discussão seria sobre a manutenção ou não desses recursos de forma não declarada. Não sou proprietário mais desses recursos.

O proprietário é o truste, eu sou apenas o contratante e beneficiário em vida. Por isso a gente acha, os advogados entendem, que não tem obrigatoriedade de declarar o suposto benefício “, alega o presidente da Câmara.

No entanto, de acordo com o Banco Central, todos os acordos de truste que envolvam a guarda e administração de ativos no exterior, tendo como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil devem ser declaradas por meio de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A declaração precisa ser feita em nome do “beneficiário residente” no Brasil.

O tributarista Heleno Torres, professor da Universidade de São Paulo, afirmou, em entrevista à TV Globo, que os valores também precisariam ser declarados à Receita Federal. “Todos os recursos investidos ou aplicados em trustes no exterior devem ser declarados à Receita Federal e ao Banco Central.

É perfeitamente lícito, mas sempre efetuada a declaração ao Banco Central e à Receita Federal”, disse.

(*) G1

Além disso, segundo ele, os recursos foram gerados e investidos no exterior, sem ter havido envio de dinheiro do Brasil para fora. (Foto:Reprodução)

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