25/04/2014 17h03 – Atualizado em 25/04/2014 17h03
Projeto, que ainda será analisado pela CCJ da Câmara dos Deputados, muda a Lei da Mensalidade Escolar e se aplica a escolas e faculdades.
Agência Câmara
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (23) o Projeto de Lei 5389/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que proíbe escolas e faculdades de cobrarem taxa para aplicação de provas em segunda chamada quando a ausência for justificada.
A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) e prevê que a falta será justificada pelas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a falta ao serviço sem perda de remuneração – ou seja, nos casos de problemas de saúde e de falecimento de familiar, entre outros.
O parecer do relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), foi favorável à matéria. “A realização de segunda chamada em decorrência de falta justificada, como prevê a proposta, não pode penalizar o educando”, afirmou.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).