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sábado, 20 de abril de 2024

Em Brasilândia, dois infectados por Covid-19 terão que pagar multa de R$ 10 mil/dia caso não cumpram isolamento domiciliar

Juiz da comarca local atendeu pedido do Ministério Público, determinando a multa de R$ 10 mil/dia e que as autoridades do município, polícias, Civil e Militar façam a fiscalização

Mesmo com números elevados de casos de Covid-19 e em segundo lugar no ranking de cidades com a maior incidência da doença no Estado, inclusive com um óbito registrado nessa semana, alguns moradores de Brasilândia não parecem muito preocupados com a propagação da doença, que já registra 15 casos positivos na cidade.

Em Brasilândia, dois infectados por Covid-19 terão que pagar multa de R$ 10 mil/dia caso não cumpram isolamento domiciliar

Apesar das restrições imposta pelo Decreto Municipal, as rodas de tereré, jogo de baralhos nos botecos e as reuniões familiares estão acontecendo frequentemente, longe da fiscalização das autoridades sanitárias que não têm condições de estar em todos lugares ao mesmo tempo.

REUNIÃO FAMILIAR

Em uma dessas reuniões familiares ocorrido no feriado do dia 1º de Maio, o vírus disseminou, contaminando 12 pessoas da mesma família, dos quais dois estavam internados em leito UTI do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. Infelizmente, nessa semana um desses paciente veio a óbito.

Mas essas ocorrências ainda não foram suficientes para sensibilizar algumas pessoas. Duas das pessoas com testagem positiva, que deveriam estar em isolamento domiciliar, não estão cumprindo as regras passadas pela Vigilância Sanitária. Um senhor de 78 anos e um rapaz de 18 são vistos com frequência circulando pela cidade, trazendo preocupação para as autoridades epidemiológicas do município.  

Em Brasilândia, dois infectados por Covid-19 terão que pagar multa de R$ 10 mil/dia caso não cumpram isolamento domiciliar

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Por conta disso, o promotor de Justiça Fernando Peixoto Lanza ajuizou uma ação civil pública no fórum da comarca local, pedindo ao juiz que os réus cumprissem isolamento domiciliar, sobre pena de multa em caso de desobediência.

Diante da gravidade da situação, o juiz Rogério Ursi Ventura atendeu o pedido determinando que os réus confirmados com Covid-19 cumpram o isolamento domiciliar até a cura e respectiva alta médica em relação à doença. Segue trecho da sentença:

“Devendo os requeridos atender a todas as recomendações médicas e sanitárias, conforme disciplina a Lei Federal nº 13.979/2020, em em seus artigos 2º, II, e 3º, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada requerido, e de incidirem nos crimes dos art. 267 e 268, ambos do Código Penal; B) que os requeridos colaborem, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) com as autoridades sanitárias do Município de Brasilândia, indicando nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela Vigilância Epidemiológica. Providencie a INTIMAÇÃO PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO e CITAÇÃO dos REQUERIDOS para o oferecimento de resposta, em 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC. Em razão da urgência, servirá cópia da presente como mandado, certificando-se acerca do ocorrido. Fica dispensada a assinatura do mandado, bastando a certidão do Oficial de Justiça, que tem fé pública, especialmente para evitar que o nobre meirinho seja infectado. Ainda, poderá o Sr. Oficial de Justiça solicitar apoio do Município de Brasilândia para o efetivo cumprimento do mandado, se entender conveniente, para resguardo de sua própria saúde. Cópia da presente servirá como ofício ao Município de Brasilândia e às Polícias Civil e Militar, para ciência da presente ação e fiscalização do isolamento domiciliar dos requeridos”.

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