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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Em contato direto com clientes o dia todo, frentistas precisam ter cuidados especiais contra a Covid

Eles pegam em chaves, dinheiro e máquina de cartão o dia todo; sindicato da categoria divulgou ações que devem ser tomadas pelos trabalhadores em postos de combustíveis para evitar a disseminação do coronavírus

Trabalhadores de serviços essenciais, que não têm a possibilidade de trabalhar em home office, são normalmente mais expostos aos perigos de contaminação pelo novo coronavírus. Funcionários de postos de combustíveis, que pegam em chaves de clientes. máquinas de cartões e dinheiro durante todo o dia, estão especialmente em ambiente propício à contaminação.

Por isso, o Sindicato dos Empregados de Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo do Estado do MS (Sinpospetro/MS) divulgou uma série de ações e atitudes às quais os funcionários devem estar atentos para evitar contaminação.

A entidade também alertou para a necessidade dos empresários fornecerem Equipamentos de Proteção Individual – EPI a todos os funcionários de postos, tanto os que trabalham nas pistas como também nas lojas de conveniências, administração e outros setores.

“A situação que atravessamos é grave, por conta da pandemia e infelizmente tem muitos revendedores e gerentes de posto que ainda não acordaram para a potencial destruidor e mortal deste vírus e estão se omitindo ou achando que tudo é um exagero”, afirmou o presidente da entidade, José Hélio da Silva, presidente do sindicato. Ele apela para que os funcionários de postos tomem o máximo cuidado nesse período de pandemia.

Para ajudar a conscientizar os revendedores e a direção de postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul, o sindicato elaborou um documento com uma série de medidas preventivas para ser impresso e distribuído para todos os que circulam nos postos, incluindo funcionários, fornecedores e clientes. “Elas foram elaboradas com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde”, informa José Hélio da Silva.

Seguem as orientações:

Evite a contaminação – A primeira orientação é que os funcionários evitem passar as mãos nos olhos, bocas e mucosas após pegar em dinheiro, chave ou cartão do cliente. Além disso, precisam higienizar as mãos logo em seguida, usando álcool gel ou lavando bem com água e sabão amarelo em barra e até a altura dos punhos.

Áreas comuns – Gerente e administrador de posto também devem reforçar a limpeza das áreas comuns como banheiros, maçanetas, puxadores de portas, mesas e cadeiras da loja de conveniência. É preciso limpar regularmente e diariamente as áreas comuns de trabalho, principalmente refeitórios, vestiários, banheiros, pisos, corrimão e maçanetas, bem como as superfícies das mesas e estações de trabalho, com água, sabão e álcool a 70%;

Área administrativa – Evitar aglomerações e reuniões em ambientes fechados e manter os locais de trabalho sempre ventilados

Máquinas de pagamento – A maquineta do cartão de crédito, acessada continuamente pelos clientes, frentista e funcionários das lojas de conveniência, deve ser higienizada em horários pré-definidos com álcool gel ou 70.

Distância do cliente – Deve-se, como em todos os demais setores, ser mantida a distância mínima de um metro do cliente durante a comunicação, mesmo que seja necessário levar a maquineta até o veículo.

Atendimento na pista – A cada novo atendimento e após devolver as chaves do veículo para o motorista passe novamente o álcool gel, faça a limpeza da máquina de cartão, do bico de abastecimento e do reset da bomba. Cuidado no compartilhamento dos equipamentos de trabalho como regador e limpador de para-brisas.

Não compartilhe itens pessoais – Orientar os empregados a não compartilhar objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos.

Equipamentos de proteção individual (EPIs)
Por força da NR-20, todos os Postos de Combustíveis e Serviços já estão obrigados a fornecer aos seus empregados luvas e máscaras.

Há que ser observado que não se trata de máscaras cirúrgicas, estas de utilização específicas para determinadas categorias ou pessoas.

Funcionário doente deve ser dispensado – Caso apresente o empregado sintomas de gripe, principalmente febre ou dificuldade respiratória, o empregador deve orientá-lo a procurar imediatamente a rede pública de saúde ou o médico da empresa, evitando contato físico com outras pessoas.

Álcool gel – Este é substituto, eventual, de água e sabão. Portanto, caberá o Posto dispor de local apropriado e devidamente equipado para a lavagem das mãos dos seus empregados, como está sendo orientado por todos os setores da Saúde Pública.

Etanol não serve para evitar a contaminação – Misturas usando até etanol combustível circulam pela internet e têm sido usados em receitas caseiras de “álcool em gel”. O álcool em gel 70º industrializado é devidamente regulamentado e foi desenvolvido para que possa ser aplicado na pele, diferente do etanol combustível produzido para outro fim.  O etanol NÃO pode ser usado como desinfetante: ele não é eficiente contra o coronavírus e pode ser tóxico! 

O etanol pode ter a presença de outras substâncias, como metanol e hidrocarbonetos, que colocam em risco a saúde humana, ou seja, até mesmo se for diluído em água, ainda não pode ser usado para uso doméstico como desinfetante.

O combustível pode provocar irritação na pele. Em contato com os olhos, pode causar irritação severa. Já a contaminação por metanol – que pode ser absorvido pela pele – pode originar, em casos graves, cegueira e morte.

Filhos de funcionários não devem ficar com avós – A orientação é que a frentista ou colaboradora mulher com filho pequeno confinado em casa devido à paralisação das escolas converse com sua gerência e não os deixe com os avós.

Observe os direitos trabalhistas – Todos os empregados que sejam acometidos, comprovadamente, de qualquer doença têm direito aos dias de afastamento abonados, sendo da responsabilidade da empresa a quitação dos mesmos, nos 15 (quinze) primeiros dias. Posteriormente, o empregado há que ingressar com pedido de benefício na Previdência Social.

Se houver nos quadros da empresa pessoas em condições vulneráveis, ou seja, idosos (acima de 60 anos) ou imunodeficientes, caberá a empresa conceder aos mesmos tratamento diferenciando, por recomendação das autoridades de saúde, eis que são os primeiros a sofrerem com o coronavírus.

Se o empregado for acometido pelo coronavírus, o mesmo será amparado pela norma trabalhista, previdenciária, bem como os direitos constantes da convenção coletiva de trabalho.

Lojas de conveniência 

a. As portas da loja devem estar abertas, assim como janelas. O ambiente deve estar arejado;

b. Limpeza das superfícies de gôndolas e toaletes devem ser feitas com água sanitária junto aos produtos de limpeza 1: parte para 5;

c. Higienização das mãos com álcool constantemente;

d. Funcionários devem lavar as mãos com água e sabão toda vez que forem manipular alimentos, tanto inloco, quanto no preparo do delivery;

f. Na hora do recebimento, dar preferência para o pagamento de aproximação, caso seja máquina de cartão convencional, e higienizara cada transação;

g. Funcionários na linha de frente devem utilizar máscara comum tanto nas entregas, quanto nas lojas;

h. Disponibilização, na entrada do estabelecimento, álcool em gel com as especificações de 62 a 71 graus;

i. Levantar as cadeiras das lojas de conveniência para clientes não sentarem para evitar que as pessoas fiquem próximas umas das outras.

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