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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Em MS, máquinas de cartão terão de ser adaptadas para deficientes visuais

09/11/2015 14h31 – Atualizado em 09/11/2015 14h31

Empresas responsáveis por máquinas terão 180 dias para a adaptação. Código de Defesa do Consumidor enquadrará quem descumprir.

Redação

As empresas de aquirência, ou seja, aquelas que são responsáveis pela captura, transmissão e liquidação financeira das transações com cartões de crédito e débito, terão um prazo de 180 dias para adaptarem as máquinas que operam com esses sistemas para atender aos deficientes visuais em Mato Grosso do Sul.

A determinação é de uma lei publicada no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (9) e que já entrou em vigor. O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Marcos Trad (PMDB) e foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) após ser aprovado em duas votações na Assembleia Legislativa.

Conforme a lei, entre as adaptações que as empresas deverão fazer nas máquinas está a do uso de áudio nos equipamentos, além do aumento as proteções laterais e a colocação de teclas em braile. O descumprimento a legislação as sujeitará as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

(*) G1/MS

Máquinas de cartão terão de ser adaptadas para que possam atender melhor os deficientes visuais
(Foto: Reprodução/TVCA)

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