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quinta-feira, 28 de março de 2024

Em nota, Eldorado Brasil se manifesta sobre sentença da Corte de Arbitragem

ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A.
CNPJ/ME Nº 07.401.436/0002-12

FATO RELEVANTE

Em complemento aos fatos relevantes divulgados em 3 de fevereiro, 21 de março, 6 de abril, 1 de julho e 30 de julho de 2021, a Eldorado Brasil Celulose S.A. (“Companhia” ou “Eldorado”), vem, em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021 e no Anexo I à Resolução CVM nº 80/2022, comunicar ao mercado que, após o final do pregão do dia 29/07/2022, a Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP prolatou sentença no âmbito da ação declaratória de nulidade da sentença arbitral proferida no âmbito do Procedimento nº 23909/GSS/PFF, administrado pela Corte Internacional de Arbitragem – CCI. A referida sentença julgou improcedente o pedido formulado pela J&F Investimentos S.A. e pela Eldorado para que fosse declarada a nulidade da sentença arbitral e de todos os atos realizados no procedimento arbitral.

A Eldorado afirma que continuará buscando um processo arbitral justo, bem como que irá interpor os recursos cabíveis no prazo legal.

A Companhia manterá o mercado oportuna e adequadamente informado sobre quaisquer outros desdobramentos relevantes relativos a esse tema, observadas as suas obrigações de sigilo.


São Paulo, 1º de agosto de 2022.


Fernando Storchi
Diretor de Relações com Investidores

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