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Empreiteira do Minha Casa é acusada de violar direitos trabalhistas

13/03/2012 06h46 – Atualizado em 13/03/2012 06h46

Empresa de engenharia é acusada de violar direitos trabalhistas

MRV é empreiteira do programa Minha Casa Minha Vida em Campo Grande, onde originou parte das denúncias

Da Redação*

O MPT (Ministério Público do Trabalho) apresentou à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça uma representação contra a empresa de construção civil MRV Engenharia, por violação de direitos trabalhistas. A petição analisa o crescimento do número de ações na Justiça do Trabalho e diz que sonegação de direitos trabalhistas gera ganho de vantagem competitiva da empresa no mercado. A construtora é empreiteira do programa Minha Casa Minha Vida em Campo Grande, onde originaou parte das denúncias.

Em Campo grande foram ajuizadas duas ações duas ações contra, uma contra a empresa Prime Incorporações e Construções e outra contra a MRV para garantir segurança nos canteiros de obras e o fim das terceirizações ilícitas. As empresas são responsáveis pelas obras e comercialização dos apartamentos em construção nos empreendimentos Parque Castelo de Luxemburgo, Parque Ciudad de Vigo, Spazio Classique e Parque Castelo de Mônaco, financiados com recursos da Caixa pelo programa Minha Casa Minha Vida.

A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, após inspeções nos canteiros de obra da MRV e da Prime, como ação do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil. O programa é desenvolvido pelo MPT, em todo o país, com objetivo de garantir a adequação do meio ambiente de trabalho e assegurar o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança.

TERCEIRIZAÇÕES

As terceirizações ilícitas foram constatadas pelo setor de legislação da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em atendimento à solicitação do MPT. Os contratos de prestação de serviços eximiam as construtoras das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos vínculos de emprego. Em fiscalização realizada em setembro do ano passado, constatou-se que na obra do residencial Spazio Classique, por exemplo, havia um único trabalhador registrado como pedreiro diretamente pela Prime. Os demais eram todos terceirizados. Nessa mesma obra, trabalhavam mais de 200 operários, dos quais, ao menos 120 eram terceirizados na atividade-fim das empresas alvo das ações.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que somente as atividades acessórias podem ser terceirizadas, ou seja, uma empresa que constrói prédios não pode ter pedreiros terceirizados, pois a finalidade da empresa é a construção civil.

RISCOS PARA A SEGURANÇA

Além da ilegalidade nos contratos com subempreiteiras, foram verificadas condições de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores.

Conforme o procurador do Trabalho, nos canteiros inspecionados, foram verificados não fornecimento de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho adequadas, trabalhadores com cinto sem cabo de segurança e instalações elétricas e ponto de abastecimento de máquinas e equipamentos em condições inseguras. Foi também constatada falta de proteção contra quedas, torre do elevador de cargas sem proteção, plataformas, andaimes e rampas irregulares, excesso de entulhos e sinalização de combate a incêndio inadequada, além de alojamentos sem chuveiros com água quente e sem divisórias, falta de torneiras e número de vasos sanitários incompatível com a quantidade de trabalhadores.

Hiran Meneghelli observa que foi constatado o descarte de entulhos dos andares superiores de forma altamente perigosa para os trabalhadores, já que restos de material, como tijolos, eram arremessados livremente dos andares superiores em caçambas localizadas no térreo, sem o necessário tubo condutor de entulhos.

SUSPENSÃO DOS REPASSES DA CAIXA

Nas ações, o MPT pede a condenação das empresas a cumprir rigorosamente as normas de segurança, sob pena multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada, e a não mais contratar empresas, terceiros ou subempreiteiras para realização das atividades-fim do seu empreendimento com o objetivo de mascarar a relação de emprego, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador e por infração verificada. Por causa dos prejuízos causados à coletividade, o MPT pede, ainda, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 20 milhões.

Para que as empresas acionadas façam as adequações de segurança em suas obras, o MPT pleiteia ao Judiciário que determine que a Caixa Econômica Federal suspenda todos os repasses de recursos de financiamento às empresas, inclusive recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida, até que os canteiros de obras estejam em condições dignas de trabalho. Hiran acrescenta que “é justo, pois esses recursos são provenientes do FGTS dos próprios trabalhadores, inclusive dos que têm sua vida, saúde e segurança colocadas em risco pela falta de medidas de segurança nos canteiros de obra”.
De acordo com Rafael de Araújo Gomes, procurador do Trabalho que assina a representação, nos últimos anos houve uma explosão de problemas trabalhistas, chegando até o trabalho escravo. Além disso, a MRV Engenharia prejudica não apenas os trabalhadores, mas também as empresas concorrentes e os consumidores.

A representação do MPT relaciona infrações à legislação trabalhista praticada pela empresa em diversos estados, incluindo São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso e Espírito Santo, além de Mato Grosso do Sul. Segundo o documento do MPT, com as infrações, a MRV mantém, de forma abusiva, custos mais baixos e lucratividade maior que as demais empresas do setor.

“Os próprios relatórios de demonstração financeira da empresa mostram que o diferencial da MRV são os custos mais baixos e isso permitiu que ela acendesse muitas posições [em relação às concorrentes]. O custo trabalhista é fundamental para a composição do prelo final da construção civil, principalmente da habitação popular”, disse o procurador à Agência Brasil.

OUTRO LADO

A MRV Engenharia disse, em nota, que discorda totalmente das alegações feitas pelo MPT sobre suposta prática de sonegação de direitos trabalhistas para ganho de vantagem competitiva no mercado. A empresa ressalta que em todas as ações trabalhistas em que foi citada em momento algum deixou de pagar todos os direitos trabalhistas dos trabalhadores envolvidos, mesmo aqueles que eram vinculados a empresas terceirizadas a serviço da companhia.

“Assim sendo, não houve nenhum ganho financeiro nestas situações. Além disso, o contingente de trabalhadores da MRV em seus canteiros de obras cresceu de cerca de 9 mil trabalhadores em março de 2009 para 33 mil trabalhadores em março de 2012, enquanto as ações na Justiça caíram percentualmente neste período”, diz a nota.

Após concluir o processo administrativo, a SDE pode encaminhar o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Se isso ocorrer, a representação do Ministério Público do Trabalho será a primeira do gênero a ser submetida ao conselho. Caso a MRV venha a ser condenada pelo Cade, poderá receber multa até 30% do faturamento bruto da empresa em 2011, entre outras penas.

(*) Com informações da Agência Brasil e do MPT

Canteiros de obras da MRV em Campo grande foram fiscalizados entre abril e setembro de 2011 pelo Ministério Público do Trabalho. (Foto: Divulgação/MPT)

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