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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Empresa de telefonia é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil

17/04/2013 16h16 – Atualizado em 17/04/2013 16h16

Da Redação

O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente a ação movida por M e M Comércio de Acessórios para Vidros Ltda, em face da empresa Vivo S/A, condenada a rescindir o contrato e declarar inexistente o débito entre as partes, além do pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

A autora narra nos autos que pediu o cancelamento da sua linha telefônica pelo tele atendimento da empresa em setembro de 2010, no entanto a ré continuou enviando contas do serviço não prestado e do pedido de cancelamento. Aduz que entrou em contato com a empresa de telefonia e foi informada que as cobranças eram indevidas, porém, mesmo assim, a ré enviou seu nome para os órgãos de proteção ao crédito pela suposta conta de R$ 151,00.

Desta forma, M e M Comércio de Acessórios pediu pela rescisão contratual e a inexistência do débito que lhe foi cobrada, além da reparação por danos morais sofridos. Em contestação, a ré alegou que não houve ato ilícito, pois os valores cobrados refletem fielmente os valores dos serviços que foram prestados, uma vez que o cancelamento da linha telefônica ocorreu no período de fidelização.

Ao analisar os autos, o magistrado julgou procedente o pedido de rescisão de contrato e a inexistência de débito, pois “restou incontroverso que a autora solicitou o cancelamento da linha telefônica em setembro de 2010. Isto porque, após a inversão do ônus da prova, a ré não trouxe aos autos os documentos determinados na citada decisão, sob o argumento de que a equipe técnica não localizou os protocolos mencionados pela parte autora”.

Quanto à indenização de danos morais, o juiz observou que “a empresa prestadora de serviços, de forma leviana, deixou de efetivar o cancelamento da linha telefônica objetivado pelo consumidor, tendo efetivado a cobrança de valores correlatos a período posterior àquele em que fora solicitado o cancelamento, cobrança que terminou por motivar a negativação do nome do ofendido, não pairam dúvidas quanto aos danos de ordem moral impostos e quanto à responsabilidade da ofensora pela correlata reparação”.

(*) Com informações de TJ MS

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