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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Empresa é condenada por demitir funcionário por WhatsApp

28/07/2017 10h01

Dispensa ocorreu por aplicativo de mensagens, em grupo de funcionários da empresa. Empregador agiu ‘de forma constrangedora’, diz sentença da juíza; cabe recurso

Redação

Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma enfermeira por danos morais após demití-la por meio de um aplicativo de mensagens.

De acordo com a Justiça, a demissão ocorreu no grupo da empresa, em que todos os funcionários participam. A decisão, em primeira instância, foi da 19ª Vara do Trabalho de Brasília e cabe recurso. O caso ocorreu no ano passado.

A juíza responsável, Maria Socorro de Souza Lobo, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho foi feita de “forma vexatótia” e que a funcionária foi submetida a “constrangimento perante os colegas”.

A magistrada afirmou, na sentença, que o empregador deve agir de forma “urbana e civilizada” na hora de dispensar algum funcionário. “A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego.”

Na ação que moveu contra a empresa, a enfermeira ainda afirmou que direitos trabalhistas estavam sendo violados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intrajornada e equiparação salarial.

Nos autos, a SOS Medical Produtos Hospitalares, se defendeu das acusações alegando que os direitos pedidos pela enfermeira eram “improcedentes”. O G1 procurou o advogado da empresa mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Enfermeira recebeu a notícia da demissão em um grupo de trabalho no WhatsApp (Foto: Sam Azgor / Flickr)

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