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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Empresa entrega R$ 300 mil por engano a ex-empregado

13/11/2006 14h15 – Atualizado em 13/11/2006 14h15

Rio Preto News

Um empregado da Companhia de Seguros Aliança da Bahia perdeu um processo por danos morais contra a empresa após ter recebido, por engano, R$ 300 mil e, logo em seguida, ser obrigado a devolver a quantia. Almiro Coelho Martins se aposentou em 2003, por motivo de invalidez. Um mês após se desligar da seguradora, foi surpreendido com o depósito em sua conta corrente, quantia esta oriunda da Aliança Bahia, segundo o Espaço Vital. Martins afirmou no processo que, no mesmo dia, tentou entrar em contato com os diretores da empresa, mas sem sucesso. No dia seguinte, ainda segundo ele, compareceu ao Banco do Brasil para tentar descobrir por que tinha recebido os R$ 300 mil. No banco, se deparou com um oficial de justiça cumprindo uma liminar que determinava a devolução imediata da quantia depositada incorretamente na conta. Martins então decidiu entrar com um processo, alegando que sua ex-empregadora atingiu sua honra, dignidade e honestidade. Disse que não poderia ser o autor da transferência bancária porque não possuía a senha disponibilizada pelo banco à empresa. Ele também disse que nos 25 anos em que trabalhou para a empresa jamais houve qualquer acusação ou indício de irregularidade em sua conduta. Pediu reparação de R$ 400 mil por danos morais. No entanto, a seguradora se defendeu afirmando que os diretores procuraram o ex-empregado que, mesmo assim, não devolveu a quantia. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e, após isso, o Tribunal Superior do Trabalho, decidiram que Almiro Coelho Martins não teria direito à indenização, já que a empresa não fez nada ilícito ao pedir a devolução da quantia.

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