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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Escorpião no bolso

25/06/2018 09h08

Willams Araújo

Escorpião no bolso

Como a coisa não anda lá essas coisas nas hostes emedebistas, o comando regional do MDB sul-mato-grossense preferiu recepcionar o ex-ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na sede do diretório do partido, em Campo Grande. Em épocas das vacas gordas, as principais lideranças do partido costumavam promover um ato político de maior projeção. Pré-candidato ao Palácio do Planalto, Meirelles vem reforçar a pré-candidatura de André Puccinelli ao governo de MS.

Punição

Partidos e candidatos que não prestarem ou tiverem as contas de campanha rejeitadas deverão pagar multa de 10% do valor dos gastos declarados, segundo projeto de lei do senador Elmano Férrer (Pode-PI), aprovado dia 20 agora pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). A proposta atualiza a Lei das Eleições (9.504/1997) que, segundo o autor, apresenta lacunas na punição ao desvio de verbas e à rejeição de contas de campanha. A intenção é tornar mais efetiva a exigência da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos.

Multa

A relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS), fez modificações ao texto para fixar a multa em 10% dos gastos declarados ou, na falta dessa declaração, em 10% do valor máximo de gastos de campanha estabelecido para o respectivo cargo ou ainda, no caso de partido, para os cargos cujos candidatos receberam recursos. O texto original de Elmano impunha multa variando entre 10% e 30% do total de gastos declarados à Justiça Eleitoral.

Suspensão

A Lei das Eleições já penaliza o partido que descumprir as normas de arrecadação e aplicação de recursos para a campanha com a perda do direito de receber quotas do fundo partidário do ano seguinte. Mas a suspensão do repasse de novas quotas do fundo, decorrente da desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, é aplicada “de forma proporcional e razoável” pelo período de um a 12 meses. A lei diz ainda que a suspensão não pode ser aplicada se a prestação de contas não for julgada pela Justiça Eleitoral no prazo de 5 anos de sua apresentação. Já no caso do candidato, ele pode ser condenado por abuso do poder econômico e não ter emitida a certidão de quitação eleitoral.

Clareza

Simone Tebet acredita que a proposta é conveniente ao atual contexto, já que a sociedade brasileira pede transparência, moralidade e probidade nas campanhas eleitorais. “Trata de providência que não apenas caminha na direção de permitir ao eleitor conhecer melhor aqueles que pretendem assumir um cargo eletivo, como na de coibir o abuso do poder econômico nas eleições”, diz o relatório da senadora sul-mato-grossense.

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