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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Esperando 410 mil declarações, Receita Federal libera programa de transmissão

25/02/2018 08h24

Novas regras foram anunciadas nesta sexta-feira (23)

Redação

Com expectativa de receber 410 mil declarações de imposto de renda neste ano em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal libera segunda-feira o programa para transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. O período de entrega das declarações começa em 1º de março e se estende até 30 de abril. Em 2018, a Receita espera receber 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que no ano passado. Em Mato Grosso do Sul o total de entregas estimado é 5% superior ao ano passado quando 393 mil pessoas fizeram a declaração.

A mais aguardada alteração no imposto, a atualização da tabela, não foi feita. De acordo com a Receita, não há previsão para que o reajuste aconteça neste ano. O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme comenta: “Pelo terceiro ano o governo não atualiza a tabela e com isso as pessoas que ganham R$ 1.903,98, que tem menos condições financeiras, continuam sendo obrigadas a declarar o imposto. Se houvesse o reajuste da tabela, esse valor subiria para até R$ 3.556,56”, pontua Nehme.

A maior alteração para o IRPF 2018 é que este ano será exigido o CPF dos dependentes incluídos na declaração que tenham com oito anos ou mais. Até então essa obrigatoriedade era a partir dos 12 anos. E em 2019, acaba o limite de idade. A obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade. Além disso, a Receita Federal informou que neste ano o Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf2018 vai pedir aos contribuintes informações mais detalhadas sobre seus bens declarados, como endereço de imóveis, matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos. Porém o contribuinte não será o obrigado a fornecer tais informações.

Veja quais são os documentos necessários para fazer sua Declaração de Imposto de Renda com tranquilidade:

Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;

Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos);

Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)

Informes de rendimentos bancários;

Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;

Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);

Recibos de aluguéis pagos/recebidos;

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;

Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;

Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;

Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;

Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;

Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;

Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;

Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;

Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.

(*) Correio do Estado

Entrada do prédio da Receita Federal na Capital. - Foto: Álvaro Rezende/Arquivo

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